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 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

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Trata-se da discussão jurídica acerca da incidência ou não do Imposto de Renda sobre parcelas que apresentam natureza indenizatória.

Descrição do Caso:

Feliciano da Silva trabalhava para a empresa de saneamento "Águas Formosas", uma sociedade de economia mista, situada no Estado de Marte, perto de Netuno e Urano.

Ocorre que no ano de dois mil e lá vai pedrinha, durante o período de estabilidade pré-eleitoral, conforme estabelece à lei 9504/97, a empresa decidiu demiti-lo, sem justa causa. Ato este, notoriamente irregular, conforme a pacífica jurisprudência pátria.

Irresignado, Feliciano da Silva ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando sua reintegração no emprego.

A reclamatória, como era previsto, foi julgada procedente.

Entretanto, considerando que o período de estabilidade pré-eleitoral já havia se espirado e, ainda, seguindo o entendimento dominante do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de reintegração no emprego foi convertido em indenização substitutiva, referente ao período da estabilidade.

Após a tramitação regular do feito, com a apresentação e julgamento dos recursos cabíveis que, neste caso, não representaram qualquer alteração no julgado, deu-se início a execução, com a respectiva apresentação dos cálculos pelas partes.

O reclamante concordou com os cálculos apresentados pela reclamada.

Entretanto, notando que os cálculos foram apresentados sem a respectiva retenção do Imposto de Renda, a União Federal, por meio de sua procuradoria, houve por bem em apresentar petição de impugnação, pleiteando a revisão dos mesmos, com a inclusão do respectivo recolhimento.

O MM. Juiz de 1º grau, entretanto, entendendo que se tratava de parcela de natureza indenizatória, houve por bem, em não acolher a impugnação oferecida pela União Federal, homologando o cálculo que havia sido oferecido pela reclamada, sem a incidência do Imposto de Renda.

A União Federal, não se conformando com a decisão supramencionada, ajuizou, no prazo legal, recurso de Agravo de petição pleiteando a revisão desta decisão pela instancia superior.


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