A participação, na direção de veículo automotor, de corrida ou competição automobilística não autorizada pelo poder público é prática definida como crime no Brasil. Esse fato é de conhecimento notório. Entretanto, o que muitas vezes se desconhece é que não é necessária uma prévia combinação entre os participantes, quando da realização do chamado "pega", para que o crime se configure. Assim, se dois condutores, que não se conhecem, passam a dirigir de forma imprudente, cada um tentando ultrapassar o carro do outro, estará configurado o crime, ainda que os mesmos sequer tenham combinado de fazer o "pega". A pena para esse crime, que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, pode chegar a até 2 anos de detenção, podendo ainda ser imposta ao condutor a perda da carteira de habilitação.
Fonte: Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.