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Direito Penal

Cartazes, outdoors e crimes eleitorais

Todos sabem que é permitida a propaganda eleitoral em muros, postes, fachadas, outdoors ou outros logradouros públicos. O que muitos ainda desconhecem é que constitui crime, punido pela legislação eleitoral, efetuar a retirada desses cartazes em desacordo com a lei eleitoral. Assim, os simpatizantes de um candidato que retiram os cartazes devidamente colocados pelo candidato rival podem se sujeitar a uma pena de até seis meses de detenção. Portanto, fique atento.

Fonte: Artigo 331 do Código Eleitoral.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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