Todos sabem que é permitida a propaganda eleitoral em muros, postes, fachadas, outdoors ou outros logradouros públicos. O que muitos ainda desconhecem é que constitui crime, punido pela legislação eleitoral, efetuar a retirada desses cartazes em desacordo com a lei eleitoral. Assim, os simpatizantes de um candidato que retiram os cartazes devidamente colocados pelo candidato rival podem se sujeitar a uma pena de até seis meses de detenção. Portanto, fique atento.
Fonte: Artigo 331 do Código Eleitoral.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.