Outros artigos do mesmo autor
Outros artigos da mesma área
ADPF Nº 54 À LUZ DO BIODIREITO: Interrupção da gestação do feto anencéfalo
Somente o Parlamento brasileiro pode deliberar sobre o aborto
Os contornos constitucionais da Emenda à Constituição na Magna Carta brasileira de 1988
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, NEOCONSTITUCIONALISMO E ATIVISMO JUDICIAL: A busca pela igualdade.
BREVE ANÁLISE DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS: ASPECTOS LEGAIS, JURISPRUDENCIAIS E TEÓRICOS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO
Esclarecimentos sobre a PEC 99/2011
A Reforma do Judiciário Brasileiro frente ao Progresso Nacional
Resumo:
Singelamente, neste exame irão ser discutidos os pontos cruciais Pré-Constituição brasileira, de forma com que se coadune com as atuais dificuldades encontradas no manuseio atual de nossa Carta Magna.
Texto enviado ao JurisWay em 05/10/2012.
Última edição/atualização em 09/10/2012.
Indique este texto a seus amigos
O intenso período que antecedeu a nossa Constituição de 1988 foi marcado por heterogeneidades oriundas das mais exaltantes discussões. Vinha-se de um período em que o diálogo não era admitido e esta experiência democrática que era vivenciada, nos ofertava algo novo: Dar opiniões e fazer – ser ouvido.
Diversos grupos sociais foram envolvidos e mostraram-se atuantes e participativos, como o MST, a CUT, empresários etc.
Pois bem, possuímos uma Constituição material, complexa e extensa que abrange os mais diversos temas, inclusive alguns doutrinadores já ponderaram ser desnecessário, certas matérias possuírem o status e a tutela Constitucional, todavia desde sua promulgação, lá se vão mais de 24 anos e 60 Emendas Constitucionais. Aonde se encontra esta “fragilidade”, estaria nesta imensidão de questões abordadas ou talvez falte governabilidade?!
À luz do exposto, singelamente, neste exame irão ser discutidos os pontos cruciais Pré-Constituição, de forma com que se coadune com as atuais dificuldades encontradas no manuseio atual de nossa Carta Magna.
À priori cumpre consignar que a Assembleia Nacional Constituinte, que foi conclamada através da Emenda Constitucional n° 26 de 1985, teve sua largada a partir de um ponto zero. O Decreto n° 91.450 que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, embora tenha sido concebido de forma com que a futura Assembleia Constituinte tivesse um esboço, cabendo até mesmo se afirmar que possuía um status de anteprojeto, na prática foi considerado uma mera cartilha de sugestões.
Em um momento Pré- Constituinte a Assembleia Nacional Constituinte (ASN) nos proporcionou uma ruptura subjetiva com o sistema anterior vigente, nos moldes e no momento histórico da abertura lenta e gradual, ou seja, na conjuntura vigente não se cabia e não se almejava uma drástica ruptura.
Ao analisar subjetivamente a nossa Carta Magna embora superficialmente, aufere-se que a Lei Maior é direcionada, sobretudo ao Estado, de forma com que se forneçam diretrizes a serem alcançadas e principalmente condutas cujo ente Estatal não deve se desvencilhar, assegurando em nossa Constituição, Direitos que em outrora foram subjugados. Nossa Constituição se formou a partir de uma “colcha de retalhos” cujo objetivo era não somente a segurança jurídica, mas, sobretudo um vislumbre futuro do que se era querido e esperado à nação.
O ponto de partida para a nossa Constituição foi a criação de um regimento interno. De acordo com o Regimento, houve a segregação dos constituintes em oito comissões temáticas, que eram integradas cada uma de 63 membros titulares e igual número de suplentes. Acrescidas a estas Comissões Temáticas temos também a Comissão de Sistematização, incialmente concebida com 49 membros e igual número de suplentes, o interessante é que se ficou estabelecido que todos os partidos gozariam de assentos na Assembleia.
De sorte, ocasionou-se falta de homogeneidade na ASN que se deve a certas facilitações as camadas esquerdistas como, por exemplo: descentralização dos trabalhos em comissões.
Salienta-se que a Constituinte teve um caráter popular nunca dantes visto, diversas foram às classes envolvidas conforme supracitado e principalmente este juízo se deveu as formas de divulgação dos trabalhos através dos meios de comunicação, destaca-se a televisão e o rádio, por intermédio, por exemplo, de programas como a Voz da Constituinte, o cidadão tinha acesso aos avanços (também se pode dizer retrocessos) da Constituinte.
Em contramão, na Assembleia Constituinte formou-se o “Centrão”, encabeçados por políticos suprapartidários e de caráter extremamente conservador, de sorte a aglutinação dispersou-se após a lancinante derrota de 279 contra e 210 favor referente ao projeto do “Centrão” para se inserir junto a Constituição um capítulo dedicado a Ordem econômica.
Ademais o Presidente da ASN Ulisses Guimarães colidia com dois óbices à conclusão dos trabalhos: A latente necessidade de se encurtar prazos, visto que o momento de instabilidade e crise do País prosseguia e bem como administrar a “fúria” participativa não somente dos próprios Constituintes como também das camadas populares, fazendo com que se excedesse o número de 10 mil emendas propostas. E nesse impasse cabia a Ulisses Guimarães administrar a condução da Constituinte de forma com que os prazos fossem o mais pífio possível, afim de que tão logo pudesse a Carta Magna ser apresentada a sociedade e bem como intensificar os debates e contornar os diálogos incitados. Todos queriam ser ouvidos na Constituição.
Meritoriamente Ulisses administrou estes impasses através do consenso entre lideranças, cabendo citar, por exemplo, a votação para o preâmbulo de nossa Carta Maior que obteve a esmagadora vitória de 487 votos a favor contra 15.
Não obstante, sem dúvida os maiores embates vivenciados foram entre a ASN e o Palácio do Planalto, não somente no que tocava a duração do mandato presidencialista. A peleja era mais profunda, acusava-se que a Carta Maior, em vias de ser votada, acarretaria falta de governabilidade. O então Presidente Sarney em 26 de Julho de 1988 apresentou um discurso em cadeia nacional no rádio e na televisão lumiando diversas críticas ao Projeto então apresentando que já alcançava a fase final de votação do primeiro turno. A ASN foi clara, pelo discurso resposta de seu Presidente, houve as asseverações de que a rotina iria se romper e não se manteria o status quo. Afinal esta Constituição Federal terá “cheiro de amanhã, não de mofo” 1.
Deveras estes embates, propiciaram a energia necessária para findar os trabalhos, as demais votações foram realizadas num prazo de três meses.
Ao encerrarem os trabalhos e as solenidades, temos o que ficou conhecido como “A Constituição Cidadã”.
Pode-se auferir que a nossa Lei Maior teve de fato divergências ideológicas, com predominância de sua ala mais conservadora, todavia não se deve em absoluto desconsiderar a influência de grupos esquerdistas, que se favoreceu da composição da Constituinte.
À lume do aduzido aufere-se que nossa Lei Maior desde seus primórdios já possuía árduas missões: Concluir o processo de redemocratização em nosso Estado, caucionar aos cidadãos direitos e garantias fundamentais (tutelados estes pela Constituição), fornecer diretrizes aos futuros Governos etc.
Na prática os desafios são ainda maiores; o esmiuçado Diploma Legal abriu margens para centenas de Emendas Constitucionais que adaptaram a realidade Constituinte a atual, de fato uma das principais críticas realizadas a nossa Carta Maior é o excesso de matérias não constitucionais tuteladas pela Lei Maior, como por exemplo, o fato do colégio Dom Pedro II ser de alçada federal.
Cumpre consignar que mesmo o excesso tão criticado, é oriundo de um ditatorial momento histórico em nosso País, cujos frutos não mais se desejam e o meio pacífico, porém minucioso e rígido de se combater, é a nossa Constituição.
De outra banda, embora muitos acreditem na sua não adaptação a realidade brasileira, muito ficou a desejar em matéria de avanços sociais, que não eram ainda admitidos em uma sociedade pós- ditatorial, pois bem superado, cabe a nossa Carta Magna tutelar pela ad eternum de nossa democracia e seguir no caminho do estreitamente de nossas diferenças sociais.
1 ) Discurso pronunciado pelo Presidente da Assembleia Nacional Constituinte Ulysses Guimarães, na Sessão da Assembleia Nacional Constituinte, em 27 de julho de 1988.
Bibliografia:
PILATTI Adriano, A Constituinte de 1987-1988: Progressistas, Conservadores, Ordem econômica e regras do jogo, Ed. Lumen Juris.
BONAVIDES Paulo e DE ANDRADE Paes, HistóriaConstitucional do Brasil, Ed. OAB.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |