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Resumo:
Decisão da Justiça de São Paulo determinando que os supermercados devem voltar a fornecer gratuitamente sacolas plásticas aos consumidores.
Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2012.
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Finalmente a Justiça de São Paulo decidiu que os supermecados devem fornecer gratuitamente sacolinhas aos consumidores.
Após entender que a proibição de entrega de sacolas nos supermercados estava causando transtornos aos consumidores, a Juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital decidiu que está "proibida a cobrança por embalagens para acondicionamento de compras".
É notório os transtornos que os consumidores estavam passando ao irem em supermercados e não terem onde guardar suas compras.
Embora tenham passado por um período de adaptação, os consumidores não se adequaram a nova prática, isso porque já é uma tradição muito antiga a entrega de salocas em supermercados.
O consumidor não está apto a pensar que vão ao supermercado e devem levar algum adereço para colocar suas compras, muitos nem têm o objetivo de irem fazer comprar, no entanto, no meio do caminho decidem parar em algum supermercado, e só depois das compras feitas lembra que não tem onde colocá-las e, acabam as levando na mão correndo o risco de perder algum produto pelo caminho.
Além do mais, é claro que mesmo após a proibição do fornecimento das sacolinhas, os consumidores ainda estavam arcando com seus custos, não há dúvidas que o preço das sacolinhas sempre tiveram embutidos nos produtos, desse modo mais uma vez o consumidor estava sendo prejudicado.
Agora a dúvida que surge é com relação ao meio ambiente, pois a interrupção gratuita das sacolas plásticas visava a sua proteção.
Nesse sentido, a juíza Cynthia Torres Cristófaro determinou que as empresas devem em 30 dias fornecer gratuitamente as sacolas biodegradáveis ou de papel em quantidade suficiente.
Vale ressaltar, que todos temos a preocupação em preservar o meio ambiente, entretanto há meios de se fazer sem onerar os consumidores.
Os supermercados, em sua maioria, possuem alto poder aquisitivo e podem resolver a questão sem prejudicar os consumidores, agora o que não podemos aceitar é a responsabilidade cair sobre os mais fracos, até mesmo porque o Código de Defesa do Consumidor visa preservar a vulnernabilidade do consumidor.
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