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A ÉTICA E A MORAL COMO ESSÊNCIA DO INSTRUMENTO LABORATIVO NA POLÍCIA MILITAR DOS ESTADOS


Autoria:

Valdemir Rangel


Valdemir Rangel, bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade de Taubaté-UNITAU- 1º Sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

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Resumo:

O presente artigo tem o escopo de apresentar a diferenaça subancial entre ética e moral, bem como, verificar se existe no ordenamento jurídico de forma positivada a ética e moral militar.

Texto enviado ao JurisWay em 05/06/2011.

Última edição/atualização em 07/06/2011.



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A ÉTICA E A MORAL COMO ESSÊNCIA DO INSTRUMENTO LABORATIVO NA POLÍCIA MILITAR DOS ESTADOS

 

 

 

 

Sumário

 

1. INTRODUÇÃO.. 2

2. ÉTICA E MORAL.. 3

2.1 O que é ética. 3

2.2 O que é moral 6

3. ÉTICA E MORAL MILITAR.. 9

4. CONCLUSÃO.. 15

5. BIBLIOGRAFIA.. 16

 

 

 

 

 


1. INTRODUÇÃO

 

            Rosseau afirma em sua obra “Contrato Social” que a sociedade sede uma parte de sua liberdade ao Estado para que este possa garantir a todo o grupo liberdade, justiça, segurança, bem estar etc.

            Assim, o Estado, vê se obrigado a promover o bem estar social. Esse bem estar social materializa-se nos serviços prestados por aquele ente através de serviços públicos como: segurança, saúde, ensino etc.

Nesse diapasão, o presente trabalho será focado, em especial, no serviço de segurança pública que tem como escopo a proteção da sociedade garantindo-lhe paz e tranquilidade nos termos do art. 144, V, §§5º e 6º.

            Deste modo a Polícia Militar dos Estados tem a digna missão de proteger o cidadão garantindo a este e a toda sociedade uma segurança concreta, eficaz e eficiente.

            Portanto, ações isoladas de policiais militares que no exercício da sua profissão violam garantias individuais como a liberdade, a vida, a dignidade da pessoa humana, são condutas que dilapidam patrimônio público ou particular, portanto, não pode e não deve ser tolerado sob pena de se ferir o princípio da Moralidade Administrativa que esta inserida no art. 37 caput do Magno Texto.

            Destarte o presente trabalho tem como único objetivo destacar a importância da ética e moral militar, bem como, a ética e moral pública, pois, embora uma organização militar seja pública, a ética e moral militar tem plus em relação à ética e moral pública, muito embora esta também seja aplicada nas organizações militares conforme determina o Texto Constitucional.

            Nesse trabalho, para efeitos didáticos, foi optado em dissertar sobre a ética desvinculada da moral para que, ao final, se perceba que a ética não se confunde com a moral e que, tanto a primeira como a última está presente na vida castrense quer seja pelo mandamento constitucional, quer seja através de leis esparsas.

            No mais, espera-se que o presente artigo, acalore, ainda mais, a discussão sobre esses dois temas de vital importância para as instituições públicas ou militares, pois, a ética e moral é a essência da prestação do serviço público de forma digna e eficiente.

 

2. ÉTICA E MORAL

2.1 O que é ética

Falar sobre ética não é uma tarefa fácil. Isto por que, o tema é muitas vezes tratado como sinônimo de moral[1], o que de certa forma, se torna árduo o trabalho de discorrer sobre o assunto. Outras vezes a ética é vista como uma ciência e a moral seu objeto de estudo. Assim, o que já era difícil tornou-se mais complexo delinear sobre o assunto.

Entretanto, o fato de que a ética trata da conduta do ser humano, isto é pacifico entre os doutrinadores.

Assim sendo, enfrentando o problema da dicotomia ética-moral, passamos, então, a perscrutar o que vem a ser ética.

No dicionário Aurélio[2] um dos significados para a palavra ética é

1.      o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana do pontos de vista do bem e do mal.

2.      Conjunto de normas que norteiam a boa conduta do ser humano.

Note-se que, conforme o dicionário Aurélio um dos primeiros significados para o termo ética é justamente a questão do bem e do mal. Temos, então, dois lados diametralmente opostos. Dois lados de uma mesma moeda.

O homem, desde tempos mais remotos, sempre se preocupou em conhecer o bem e o mal. Na Bíblia no Livro Gêneses encontraremos um diálogo entre a serpente e a mulher em que aquela tenta ludibriar esta a comer do fruto proibido sob o argumento de se equiparar a Deus em conhecimento.

É verdade que Deus vos proibiu comer do fruto de todas as árvores do jardim? A mulher respondeu-lhe: “Podemos comer do fruto das árvores do jardim. Mas do fruto da árvore que está no meio do jardim, Deus disse: Vós não comereis dele, nem o tocareis, para que não morrais.” “Oh, não!- tornou a serpente- vós não morrereis! Mas Deus bem sabe que, no dia em que dele comerdes, vossos olhos se abrirão, e sereis como deuses, conhecedores do bem e do mal. (sem grifos no original)[3].

Desta forma, podemos verificar, que a busca pelo conhecimento do bem e do mal nasceu com o homem e que este tem necessidade de realizar-se sabendo distinguir um do outro[4].

Destarte, ética, como podemos perceber até aqui, se refere a valores cultivados pelo homem e, é através desses valores, que o ser humano buscará pautar sua vida. Portanto, uma questio intersubjetiva.

É através da ética que o individuo, sempre pautado no seu livre arbítrio, é que irá determinar seu modo de vida, sua forma de conduta.

No Livro Gêneses podemos constatar que Deus sempre deixou a ação do homem ao seu livre arbítrio. O homem poderia comer todas as frutas de todas as árvores, exceto uma, a Árvore do Bem e do Mal. Entretanto, decidiu, por si mesmo, comer do fruto proibido.

Dizer que a ética se resume aos opostos de bem e mal, ainda, é insuficiente para dizer o que realmente é ética.

Nicola Abbagnano ensina que ética em geral, é a ciência da conduta e, classifica-a sob duas concepções: a) ciência do fim, b) ciência do móvel[5] da conduta humana.

Nesse diapasão, temos que, a ética vista pela primeira concepção a conduta dos homens visa a um bem maior, nas palavras de Abbagnano:

A primeira fala a língua do ideal para o qual o homem se dirige por sua natureza e, por conseguinte, da “natureza”, “essência” ou “substância” do homem....De fato, é característica da concepção 1ª a noção de bem como realidade perfeita ou perfeição real,...[6]

 

Assim, para Nicola a ética na primeira concepção seria a busca do bem supremo, o bem maior a busca de Deus.

Neste ponto, percebemos que ética ultrapassa a simples concepção de conhecer o bem e o mal, vai mais além. Aqui, a ética tem uma característica finalística, ou seja, o homem, através de condutas boas, tenta se encontrar em Deus.

Portanto, o ser humano que não pauta sua conduta nos princípios éticos está criando desigualdades, injustiças, rompendo com a solidariedade, tornando a vida de seu semelhante sem dignidade. Isto porque a ética é o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade[7].

A ética analisada sob a concepção do móvel é determinar os motivos ou causas que o leva o homem a praticar uma conduta.

É preponderante, na segunda concepção, ou seja, a ética vista como ciência do móvel, o conhecimento dos fatos.

Diferente da primeira concepção onde a ética é vista como um fim, em outras palavras, a conduta humana tem como objetivo o Bem Supremo (encontrar Deus), na segunda concepção a ética é considerada uma ciência do móvel, que para Aristóteles seria a comparação com a faculdade apetitiva da alma, do Primeiro Motor. Dizendo de outra forma, é a vontade em praticar uma ação ou conduta contemplativamente, ou seja, de forma racional.

Assim sendo, o Homem pratica condutas éticas não só para chegar a Deus (1ª concepção), mas porque realizar o bem é seguir a razão, pois, é da essência do ser humano escolher sempre condutas boas, não só para si, mas, também, para seu semelhante e, em contrapartida, repudiar ações que o prejudiquem a si e a seu semelhante.

Concluindo, temos que, a ética é inerente ao homem. Este, ao nascer já possui em seu amago a ética. O ser humano é um ser ético por natureza, é um ser bom, procura sempre pelas coisas boas e, quando não pratica ações boas, ou seja, dentro dos princípios éticos ele se destrói. Nessa linha de pensamento são os dizeres de Hubbard:

Não é a sua tentativa de se tornar ético que acaba com ele. É a automaticidade do banco que começa a actuar sobre ele e o seu usos de um mecanismo do bando neste ponto que o fazem ir por um plano inclinado. Quando isso acontece, ninguém o faz ir, realmente, por um plano inclinado com mais força do que ele mesmo[8].

 

Agir com ética é sempre estar atento aos dois lados da moeda, ou seja, estar sempre vigilante em relação às condutas boas ou más.

Ser verdadeiro, honesto, trabalhador, justo em suas condutas para com seu semelhante é ser ético. Ao contrário, ser uma pessoa falsa, desonesta, ociosa, injusta com seu semelhante é não ter conduta ética. Realizar condutas que se espera que tenham consigo mesmo é ser ético, pois, ninguém procura o mal para si mesmo.


2.2 O que é moral

            Se a ética é inata ao homem a moral, por sua vez, não nasce com o ser humano. O homem nasceu para viver em sociedade. Ele precisa estar próximo de seus semelhantes para realizar-se.

            Deus, após criar o homem e, percebendo que este estava só Ele, então, cria a mulher[9]. É na Bíblia que encontramos o início da sociedade. Foi com a criação da mulher, por Deus, que se originou a célula mater da sociedade. E, como já afirmou Aristóteles (384-322 a.c), o homem é um animal social.

            Todavia, o que diferencia o animal homem dos outros animais é a fala, não simplesmente a fala, mas, a capacidade de, através da fala, de distinguir o que é bom do que é mal. Assim, já escreveu Aristóteles:

“a cidade é uma criação natural, e que o homem é por natureza uma animal social, e que é por natureza e não por mero acidente, não fizesse parte de cidade alguma, seria desprezível ou estaria acima da humanidade [...] Agora é evidente que o homem, muito mais que a abelha ou outro animal gregário, é um animal social. Como costumamos dizer, a natureza não faz nada sem um propósito, e o homem é o único entre os animais que tem o dom da fala. Na verdade, a simples voz pode indicar a dor e o prazer, os outros animais a possuem (sua natureza foi desenvolvida somente até o ponto de ter sensações do que é doloroso ou agradável e externá-las entre si), mas a fala tem a finalidade de indicar o conveniente e o nocivo, e portanto também o justo e o injusto; a característica especifica do homem em comparação com os outros animais é que somente ele tem o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto e de outras qualidades morais, e é a comunidade de seres com tal sentimento que constitui a família e a cidade.” [10] (sem destaque no original)

            Percebe-se que é através da fala e, em sociedade, que o homem começa a desenvolver a moral. É no seio da sociedade que serão eleitas as condutas para que cada indivíduo possa, em harmonia, conviver com seus iguais.

            Não devemos olvidar que não é qualquer conduta que será incorporada como núcleo da moral de uma determinada sociedade.

Esses comportamentos que serão escolhidos pelos membros da sociedade como sendo os vetores que irão nortear seus integrantes para uma vida pacífica e harmoniosa devem conter uma carga axiológica mais intensa que os façam destacar das condutas cotidianas.

Nesse diapasão moral são regras de comportamentos previamente estabelecidos no âmbito de uma determinada sociedade e, pode variar de sociedade para sociedade, uma vez que, pode haver micro sociedade dentro de uma mesma sociedade.

Assim, podemos ter sociedade do clero, sociedade militar, sociedade indígena, sociedade rural entre outras.

Destarte uma conduta que pode ser aceita em uma determinada sociedade como sendo correta pode não ser aceita em outra, exemplificando: um homem que foge deixando seu amigo ser morto por um assaltante pode ter sua conduta aceita por um padre, por um morador rural, mas, nunca terá sua atitude justificada se for militar. Isto porque, na sociedade militar a coragem faz parte da moral castrense e mais, ao contrario senso, a covardia é, na sociedade militar, uma atitude que ofende a moral militar e, em alguns casos a punição para o miliciano covarde é a pena de morte[11].

Em outro polo existem comportamentos que são aceitos em qualquer sociedade. Podemos citar com exemplo a verdade. Esta, tanto na cidade rural, na comunidade indígena com na vida castrense é o tipo de comportamento esperado por seus integrantes.

Portanto, juntamente com Renato Janine, podemos dizer que a moral se

referiria aos costumes que determinada sociedade possui e, portanto, se revestiria de um sentido, digamos mais conformista, mais no rumo de adequar o individuo ao seu grupo social... aquela que submete o dissidente à norma de sua sociedade...[12].

 

Patrícia Silva diz que a moral tem um caráter pratico e que é usada continuamente e, ainda, pode ser aperfeiçoada ao longo do tempo:

A moral tem um caracter prático imediato, visto que faz parte integrante da vida cotidiana da sociedade e dos indivíduos, não só por ser um conjunto de regras e normas que regem a nossa existência, dizendo-nos o que devemos ou não fazer, mas também porque está presente no nosso discurso e influencia os nossos juízos e opiniões....A moral também se apresenta como histórica, porque evolui ao longo do tempo e difere no espaço, assim como as próprias sociedades e os costumes[13]. (os grifos no original)

 

Podemos, então, entender que a moral é algo externo, fora de nossa consciência e que faz nossa vontade sujeitar-se àquela[14]. A moral não é algo que esta em nós é, todavia, imposto a nós.

Concluindo, a moral, como visto, não é inato ao homem. Foi com o surgimento da sociedade que nasceu a moral. Esta tem como essência valores que a sociedade verifica em certas condutas e que, devida a esse plus axiológico, elege como sendo normas que irão nortear as condutas de cada individuo em relação ao outro dentro desta mesma sociedade.

E, embora, as normas morais não sejam leis estas podem ter como fundamento aquelas para a sua elaboração[15].

Portanto, a moral tem como objetivo disciplinar as condutas intersubjetivas de forma a tornar viável a convivência dos integrantes de uma determinada sociedade. Assim, podemos ter condutas moralmente aceitas, porém, pelo prisma da ética, ter uma conduta que afronta esta, exemplificando: a utilização de célula tronco. Do ponto de vista ético é uma conduta antiética, mas do ponto de vista moral, sua utilização pode salvar muitas vidas.

 


3. ÉTICA E MORAL MILITAR

 

Como já foi visto a moral se refere aos costumes que uma determinada sociedade possui com o propósito de adequar o individuo ao grupo, como bem salientou Renato Janine Ribeiro[16].

Ética, por sua vez, além de ser inata ao individuo, são ações que este toma em relação a si mesmo[17] conforme pondera L. Ron Hubbard.

Dito isso, pergunta-se: existe uma ética e moral miliar? A resposta! Depende. Há duas questões que devemos considerar antes de responder a questão: a) Fazer uma cisão à pergunta de tal forma que fique assim: i) Existe uma ética militar? ii) Há uma moral militar?; b) Se a questão da ética militar se refere ao individuo em si mesmo ou à organização castrense.

Comecemos enfrentando a questão com os ensinamentos de Renato Janine que esclarece:

...já a ética diria respeito aos ethoi, aos diferentes caracteres (plural de “caráter) presentes em qualquer sociedade e, por isso, destacaria a necessidade de cada um buscar o seu caminho sem seguir a manada....Estão excluídos de seu alcance, portanto, não apenas os atos dos animais, mas todos os atos, mesmo humanos, que não tenham sido livres [18].

 

Assim uma conduta para ser ética é preciso ser voluntária livre de qualquer pretensão alheia que queira alterar a liberdade de poder decidir.

Agora, a questão que antes estava envolta por uma cortina opaca, começa a surgir límpida e cristalina.

Cada ser humano deve trilhar seu próprio caminho, decidindo o que fazer e como fazer, desde que, faça sempre o que é certo, o que é justo, o correto.

Mais adiante, esclarece Janine citando Weber:

Há duas éticas, entende Weber. Uma é a de quem segue suas convicções ou princípios....A outra ética é a do homem público. Este sempre precisa levar em conta as consequências previsíveis de seus atos... Ao contrário, quem segue apenas suas convicções pode muito bem dizer que não se importa com o que virá delas. Por isso, não é errado dizer que a ética das convicções é a do homem privado, ao passo que o político, o estadista, o homem público, que responde pelos resultados do que fez, tem como sua a ética da responsabilidade[19].

Assim, com relação à ética militar podemos concluir que; 1) dentro de uma organização militar há uma ética que deve servir de supedâneo para as ações individuais dentro da caserna; 2) essa ética tanto deve se referir aos indivíduos em si mesmo como também em relação aos outros que pertençam ou não à organização militar.

Corroborando com o que foi dito acima, a titulo exemplificativo, podemos encontrar vários dispositivos na Lei- Complementar nº 893/2001 que instituiu o Regulamento Disciplinar da Policia Militar do Estado de São Paulo que retrata a violação da ética castrense:

Art. 13 (omissis)

Parágrafo único (omissis)

(...)

12. espalhar boatos ou noticias tendenciosas em prejuízo da boa ordem civil ou policial-militar ou do bom nome da Polícia Militar (M);

14. concorrer para a discórdia, desarmonia ou cultivar inimizade entre companheiros (M);

32. deixar de assumir responsabilidade por seus atos ou pelos praticados por subordinados que agirem em cumprimento de sua ordem (G);

Portanto, diferente da ética privada ou ética individual a ética militar visa a comprometer o militar com a responsabilidade de seus atos não somente diferenciar o comportamento bom do mal, a conduta certa da errada, mas, e aqui reside à diferença, prever as consequências de seus atos e assumir as responsabilidades advindas de sua escolha.

Desmitificado a questão da ética militar passemos, agora, a analisar a questão da moral militar. Existiria uma moral militar?

Essa questão, diferente da anterior (ética), nos parece de uma solução não tanto complicada quanto a antecedente.

A moral, como já vimos, são regras de conduta que uma sociedade elege como sendo vital para o convívio pacífico e harmônico entre seus membros.

Vimos, também, que não é qualquer conduta que se torna uma regra moral. Os comportamentos que serão eleitos como regras morais dentro de uma determinada sociedade são aqueles que tenham um aditivo axiológico mais acentuado.

Assim, temos que a consciência moral

se submete, pois, a uma obrigação que ultrapassa os limites da própria vontade, contrariando as vezes, não raro, os nossos próprios interesses e nossas paixões ...A partir do momento que o homem não vive só e sim em sociedade, o bem coletivo passa a sobrepor o bem individual. Assim o dever é coletivo[20]. (sem destaque no original).

Neste ponto, já podemos perceber a moral militar transparecendo. Pensar no bem coletivo em detrimento do bem individual é a essência da moral militar.

Podemos dizer que qualquer sociedade tem suas próprias regras morais. Qualquer profissão também as tem. Portanto há morais relativas às profissões. Há moral para os médicos, bombeiros, militares, operários etc[21].

Devemos, então, entender como moral militar aquelas condutas que, tendo em sua essência um atributo axiológico que destaque o bem comum como requisito necessário para a convivência harmônica de toda uma coletividade, imprima, em seus integrantes, o dever de acatá-las, mesmo que contrarie interesses próprios.

Entretanto, muito embora, a moral não seja lei, mas como já foi escrito em artigo na internet[22] pode a moral ser a base para a elaboração de normas legais. Assim, devemos sempre entender como sendo a moral militar àquela encontrada única e exclusivamente nas leis.

Tal assertiva decorre da análise do disposto no art. 5º, II da Constituição Federal que assim dispõe:

 

Art. 5º (omissis)

(...)

II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Comentando tal dispositivo constitucional assevera Pedro Lenza:

O inciso II do art. 5º estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Mencionado princípio deve ser lido de forma diferente para o particular e para a administração. Vejamos:

No âmbito das relações particulares, pode se fazer tudo que a lei não proíbe, vigorando o princípio a autonomia da vontade,...

Já em relação à administração pública, ela só poderá fazer o que a lei permitir[23]. (grifos no original).

Portanto, os militares, como pertencentes, também a Administração Pública, deve ser obediente à lei. A lei, para eles, deverá ser a bússola que irá dar o norte a ser seguido.

Assim, a moral a ser perseguida pela Administração Militar deverá decorrer de lei (latu sensu) conforme prevê o art. 37 caput da Constituição Federal, in vervis:

Art. 37. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (grifos meus).


Alexandre de Moraes citando di Pietro, quanto à moralidade esculpida no art. 37 da Constituição Federal (CF-88) assevera:

“Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade ao ser humano, à boa-fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os encargos impostos à maiorias dos cidadãos. Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda e mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna. Não é preciso, para invalidar despesas desse tipo, entrar na difícil análise dos fins que inspiraram a autoridade; o ato em si, o seu objeto, o seu conteúdo, contraria a ética da instituição, afronta a norma de conduta aceita como legítima pela coletividade administrada. Na aferição da imoralidade administrativa, é essencial o princípio a razoabilidade[24]. (Sem grifos no original).

Conforme Di Pietro, a administração deverá agir sempre com honestidade, probidade, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, boa-fé, trabalho e a ética das instituições.

Assim, a improbidade que ofende a moral administrativa, também, ofende a moral militar e o militar que a violar estará ofendendo o disposto na lei 8.429 de 2 de junho de 1992, confome prescrito em seu art. 1º in verbis:

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Também, viola a moral administrativa e, consequentemente a moral militar o miliciano que não atua com boa-fé, assim está disposto no art. 113 da lei 10.406, de 10Jan2002, “Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.

A Lei-Complementar nº 893 (LC 893/01), de 09Mar2001, em seu art. 13 parágrafo único, número 1 considera falta grave o policial-militar que, durante a prisão “desconsiderar os direitos constitucionais da pessoa no ato da prisão”.

Também ofende a moral administrativa e a moral militar o militar administrador que, na aplicação de sanção disciplinar não observa o disposto no art. 33 da LC 893/01, vejamos o que diz o dispositivo:

Artigo 33. Na aplicação das sanções disciplinares serão sempre considerados a natureza, a gravidade, os motivos determinantes, os danos causados, a personalidade e os antecedentes do agente, a intensidade do dolo ou o grau da culpa.(sem grifos no texto original).

Nos exemplos acima, foram mencionados alguns dos crimes que podem ser praticados tanto por um funcionário público comum quanto, também, por um militar.

Entretanto, existem condutas que ofendem não só a moral administrativa prevista no caput da CF-88, mas, também e, principalmente, a moral militar.

Um exemplo marcante é encontrado no Código Penal Militar, precisamente o art. 363. Tal norma prevê o instituto da covardia que é repudiado na vida castrense, diz a norma: Art. 363 - Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

 

Percebe-se na leitura desse dispositivo que, caso o militar, por temor à morte, durante o cumprimento de um dever militar fuja ante o inimigo, este comportamento, que é uma verdadeira afronta à moral militar poderá render-lhe até oito anos de reclusão.

Em um outro dispositivo do mesmo codex militar o legislador tratou com mais seriedade a covardia de um militar. No art. 364 o grau mínimo que poderá ser imposto como sanção ao militar é a pena de reclusão de até 20 (vinte) anos e, dependo da gravidade do ato a pena aplicada poderá ser a pena de morte. Assim, prescreve a norma:

Art. 364 - Provocar o militar, por temor, em presença do inimigo, a debandada de tropa ou guarnição; impedir a reunião de uma ou outra, ou causar alarme com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Percebe, da leitura do texto da lei, que o legislador considerou gravíssima a ação de um militar que, diante do inimigo, provoca a fuga de sua tropa, guarnição. A diferença de este último dispositivo ter uma pena muito mais severa que o antecedente (art. 363 Código Penal Militar- CPM) é que neste, apenas há a figura do militar que se acovarda ao passo que no art. 364 CPM além de se acovardar o militar instiga outros militares a procederem da mesma forma, ou seja, uma covardia qualificada.

Deixaremos consignado um último exemplo que lembra o dever moral de um militar do Estado que se refere à questão de apropriação da res publica. Tal questão está previsto no art. 13, parágrafo único, número 19 da LC nº 893/2001 que estabelece:

Art. 13 (omissis).

Parágrafo único (omissis).

(...)

19. Apropriar-se de bens pertencentes ao patrimônio público ou particular (G);

Nos exemplos acima mencionados verificamos que se encontra presente uma conduta militar esperada pela sociedade. São comportamentos que possuem um plus em relação à conduta de um homem privado, pois, diferente deste, o militar sempre deve ter em mente o bem comum.

Nos exemplos colacionados procuramos destacar alguns comportamentos que devem fazer parte da moral militar tais como: justiça, coragem, probidade dentre outras que podemos encontrar, em abundância no ordenamento jurídico.

Assim, o lema “com sacrifício da própria vida” deve ser entendido como aquele que tem a justiça, a coragem, a probidade, a boa-fé, o compromisso com o serviço público como vetores para guiar sua vida pública e privada. Eis, aqui, a essência do valor militar.


4. CONCLUSÃO

 

            Embora alguns autores considerem como sinônimos as palavras ética e moral, optamos, juntamente com Renato Janine Ribeiro, que ambas não se confundem.

            Assim ética estaria ligada diretamente ao individuo. Este, através de princípios éticos, é que irá pautar sua conduta de forma a fazer sempre o bem.

            O homem como um animal social (Aristóteles 322-384 A.C) necessita de algumas regras para que possa viver em harmonia. É aqui que surgi a moral. A moral tem a tarefa de adequar o individuo para a convivência em sociedade, pois, do contrário, a vida se tornaria insustentável.

            Assim, existindo várias sociedades, natural que também haja vários tipos de morais. Isto porque, cada sociedade, elege as condutas que deverão ser seguidas pelos indivíduos dentro dessa sociedade.

            A moral e a ética, como visto, não são leis, mas, poderão ser fundamentos para a elaboração destas. E, como visto a moral não tem poder coercitivo e nem sanção a ser aplicada caso seja descumprida. A reprimenda para aquele que não acata os valores morais de sua sociedade se restringe, somente, ao senso de reprovação de seu ato pela sociedade em que está inserido.

            Há sociedades, que devido à atividade que exerce dentro de uma sociedade mais abrangente, requer uma ética e moral mais rígida.

            Assim, temos, que, os militares, em especial as Polícias Militares dos Estados, por ser o braço de ferro do Estado necessita ter uma ética e moral mais rígida.

            Deste modo, além das Policias Militares dos Estados estarem submetida a moral prevista no art. 37 caput da Constituição Federal de 1988, tem suas regras éticas e morais dispersas em leis esparsas, como Código Penal Militar, Regulamentos Disciplinares, Convenções Internacionais etc. Aqui, diferente da moral comum, a moral militar ou pública se transformou em lei.

            Portanto, conduta isolada de policiais militares que atentem contra a vida de um inocente ou a dignidade da pessoa humana não deve e não pode ser aceita como certa, pois, como já dizia Platão (384-32 a.c) “tirar despojos dos mortos, além das armas, conduziu exércitos à ruina[25]”.

            A ética e moral militar mais que uma moral genérica é uma moral dignifica, pois, diferente do cidadão civil, os militares não temem a morte e desprezam a dor e, quando tiverem que “combater usando seu facão” [26] será, sem sombras de dúvida, para defender com amor a nação.

 


5. BIBLIOGRAFIA

 

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PEGORARO, Olinto. Ética dos maiores mestres através da história. Rio de Janeiro: Vozes Ltda, 2006.

PLATÃO. A República:platão. Tradução de, Enrico Corvisieri: Nova Cultural Ltda,1997.

RODRIGUES, Antonio Paiva. Ética e moral. Disponível em http://babeto.blogs.unipar.br/files/2009/02/o-que-e-moral-e-o-que-e-etica.pdf.

 




[1] Entre eles Professor Félix Ruiz Alonso.

[2] HOLANDA FERREIRA, Aurélio Buarque. Miniaurélio. Curitiba: Editora Positivo, 7 Ed., 2009, p.383.

[3] GÊNESES: In: A bíblia: tradução Centro Bíblico Católico: Ed. Ave Maria, 1999.

[4] COIMBRA, José de Ávila Aguiar. Fronteiras da ética: perenidade de uma ética sem fronteiras. São Paulo: Editora Senac, 2002, p.20-21.

[5] Segundo Abbagnano Aristóteles compara móvel com a faculdade apetitiva da alma, ou seja, à vontade e o intelecto in ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins fontes, 2003, p. 425.

[6] In “Dicionário de Filosofia”.  Paulo: Ed. Martins fontes, 2003, p.380.

[7] RODRIGUES, Antonio Paiva. Ética e moral. Disponível em acesso em 16/03/2011.

[8] HUBBARD, L. Ron. Introdução à ética scientology. Ed. Hubbrad, 2007.

[9] GÊNESES 2:21-22.

[10] A política: Aristóteles: Disponível em < http://www.livrosgratis.net/download/357/a-politica-aristoteles.html> acesso em: 16Mar2011.

[11] Art. 363 - Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do

inimigo, ao cumprimento do dever militar:

Pena - reclusão, de dois a oito anos. Art. 363 - Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do

inimigo, ao cumprimento do dever militar:

Pena - reclusão, de dois a oito anos. ; Art. 365 - Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Artigos extraídos do Código Penal Militar.

[12] RIBEIRO, Renato Janine. Fronteiras da ética: ética, política e cidadania: revistando a vida pública. São Paulo: Senac, 2002, p. 121-122.

[13]Ética e moral. Disponível em: acesso em 16Mar2011.

[14]Ética e moral- considerações gerais. Disponível em www.cesarkallas.net/arquivos/faculdade/ética%C9ética-e-moral.pdf> acesso em: 16Mar2011.

[15] idem

[16] Ob.cit. p. 121-122.

[17]In: introdução à ética scientology, p.3.

[18] In: Fronteiras da ética: ética, política e cidadania: revistando a vida pública, p. 122-123.

[19] Ibdem, p. 129.

[20] Ética e moral- considerações gerais. Disponível em www.cesarkallas.net/arquivos/faculdade/etica%C9tica-e-moral.pdf . Acesso em 16Mar2011.

[21] Idem.

[22] Ética e moral- considerações gerais. Disponível em www.cesarkallas.net/arquivos/faculdade/etica%C9tica-e-moral.pdf . Acesso em 16Mar2011..

[23]In: Direito constitucional esquematizado. 12ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2008, p. 600.

[24] Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Apud Alexandre de Moraes. Direito constitucional. 22ª Ed. São Paulo: Ed. Atlas,2007, p.312-313.

[25] Platão. A República:platão. Tradução de, Enrico Corvisieri: Editora Nova Cultural Ltda,1997, p. 174.

[26] Frase extraída de uma cantiga do COE (Comandos e Operações Especiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo).

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