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Fundamentos do Seguro


Autoria:

Ricardo Marinho


Consultor em seguros, Bacharel em Direito pela Universidade da Cidade de São Paulo, profissional com vasto conhecimento na parte técnica de regulação de sinistros com aproximadamente 15 anos de atuação no mercado em grandes Seguradoras.

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Resumo:

Caro leitor, Hoje vou escrever sobre Seguro nos seus conceitos básicos e qual sua importância para sociedade em que vivemos.

Texto enviado ao JurisWay em 07/08/2010.



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Fundamentos do seguro

1. Risco

 

A vida é cheia de riscos! A rigor, o ser humano acorda pela manhã e não sabe como estará ao final do dia.

No ditado popular, quem arrisca, petisca. Contudo, em muitos casos, ocorre o inverso: o risco causa perdas, de vidas ou de propriedades, cujo impacto financeiro é negativo. Assim, estritamente falando, risco é um evento ou condição incerta, isto é, que pode ou não ocorrer no futuro, e cuja ocorrência tem um efeito negativo e que pode ser expresso em termos monetários.

Esse evento pode ser totalmente incerto, como a queda de um raio, ou certo, mas acontecendo em data incerta, como a morte. O impacto financeiro de um sinistro pode atingir milhões de reais e levar a empresa que não se precaveu à falência, ou o indivíduo a perder parte substancial de um patrimônio que lhe exigiu anos para acumular. É nesse momento que o seguro se torna importante.

 

O que é sinistro?

É o termo utilizado para definir, em qualquer ramo de seguro, o acontecimento do evento incerto previsto (uma perda) e coberto no contrato. O termo tem origem no latim “sinistra” que significa esquerda, como em mão esquerda ou lado esquerdo, e que era associado, na Antiguidade com situações ou coisas negativas, maliciosas, danosas, ignominiosas etc.

 

2. Gerenciar o risco

A inevitável realidade do risco levou a humanidade a procurar gerenciar o risco. Existem vários modos de fazê-lo, a saber:

Existem vários modos de fazê-lo, a saber:

Evitar o risco

É o caso do indivíduo que, planejando viajar de carro, ao observar os pneus gastos do seu automóvel, desiste de viajar.

Reduzir o Risco

No caso anterior, o indivíduo viaja, mas a uma velocidade baixa de modo a evitar ter de frear bruscamente e arriscar uma derrapagem perigosa.

Correr o risco

O indivíduo que decide correr o risco tem, por sua vez, três possibilidades de gerenciá-lo:

a) Autosseguro: é o método pelo qual o indivíduo separa ou acumula um montante em dinheiro para compensar determinada perda potencial que pode sofrer no futuro. O autosseguro é um método pouco efetivo, pois a maioria das pessoas não ganha o suficiente para acumular, na quantidade e no tempo necessários, os montantes requeridos. Assim, acaba sendo um eufemismo para designar os indivíduos que não estão segurados.

b) Mutualismo: é divisão das perdas entre os interessados. Historicamente, esse foi o começo do seguro: navegadores se reuniam e estimavam as perdas anuais no patrimônio conjunto (embarcações e suas cargas). Então, repartiam essa perda estimada entre eles, segundo a participação de cada um no patrimônio total.

Atualmente, o mutualismo ainda é utilizado pelas seguradoras em alguns países, mas pouco usado pelos consumidores. Estes optam por não incorrer nos elevados custos de administração da modalidade, que exige conhecimento especializado.

c) Seguro: é a opção moderna e mais usada de gerenciamento do risco. Envolve a transferência do risco de perda de uma entidade (empresa ou indivíduo) para outra entidade (seguradora) que assume os riscos e recebe em troca um prêmio. O conjunto dos prêmios de vários riscos, muitos sem sinistro, permite às seguradoras formar reservas para pagar os sinistros.

O seguro envolve, ainda, a agregação do risco e divisão das perdas (ou mutualismo), pois as seguradoras agrupam riscos semelhantes em carteiras distintas, de modo a melhor estimar as respectivas perdas e prêmios de seguros. O risco é transferido, pois a seguradora tem de arcar com as indenizações referentes a determinada carteira, mesmo quando a soma dos prêmios recolhidos for inferior ao valor das indenizações. Se esse prejuízo ocorrer continuamente, a seguradora não está sendo bem conduzida: falha na aceitação e no apreçamento dos riscos.

 

O que é prêmio?

É a soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco de perda.

A palavra vem do latim “praemium”, junção de “prae”, recompensa, com o verbo “emere”, obter. Atenção: em hipótese alguma “prêmio de seguro” representa o valor (ligado a loterias, por exemplo) que a seguradora deve ao segurado.

 

3. Como funcionam os seguros?

O seguro é um contrato entre um indivíduo ou uma empresa (segurado) e uma seguradora. O segurado paga um preço chamado “prêmio” e a companhia, em troca, compromete-se pagar a eventual perda financeira correspondente, durante o período da apólice.

O risco é transferido do segurado para a seguradora e o documento que formaliza esse contrato se chama apólice.

 

O que são reservas?

As reservas ou provisões são valores matematicamente calculados pelas seguradoras, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia de indenizações de riscos assumidos.

Elas indicam o montante de recursos que a empresa deve guardar no presente para cumprir com suas obrigações no futuro.

Os dois tipos principais de reservas das companhias de seguros são: reservas de sinistros avisados e reservas de prêmios não ganhos. Estas últimas representam a parcela do prêmio que, na data da apuração ainda não foi ganho. O cálculo é à base de pro rata. Para apólice de vigência anual é de 1/24 para o primeiro e para o último mês de vigência, e de 1/12 para os demais meses.

Por exemplo, após três meses do início de vigência, a reserva de prêmio não ganho relativa a uma apólice de um ano de vigência, que custou R$ 1.200,00 é de R$ 900,00 (2 x 1/24 + 8 x 1/12 = 9/12 = 9/12 x R$ 1.200,00 = R$ 900,00 do prêmio), e o prêmio ganho é de R$ 300,00 (R$ 1.200,00 – R$ 900,00 = R$ 300,00).

A reserva de sinistro é uma estimativa do valor do sinistro avisado, corrigido posteriormente pelo valor da indenização efetivamente paga. . Dependendo do ramo e do risco, outras reservas podem ser acrescentadas.

Por exemplo, em apólices que cobrem riscos de baixa frequência e alta gravidade, pode ser necessário constituir reservas contra catástrofes, lembrando que as reservas da seguradora se referem às responsabilidades por ela assumidas excluídas as responsabilidades resseguradas ou cosseguradas.

Uma outra reserva muito frequente é a de sinistros ocorridos porém não avisados à seguradora (IBNR - Incurred But Not Reported). Geralmente refere-se a sinistros avisados à seguradora não pelo segurado, mas pelo (s) beneficiário (s) ou por terceiros, quando se tratar de seguros de responsabilidade civil.

As instituições de governo reguladoras do seguro fixam os percentuais mínimos que as seguradoras devem respeitar para constituição das provisões mais importantes.

 

O que é apólice?

Apólice é um documento emitido pela seguradora, que formaliza a aceitação do risco, objeto do contrato de seguro.

Nela devem estar discriminadas todas as condições contratuais, o bem ou a pessoa segurada, as coberturas de risco e as garantias contratadas, os estipulantes e beneficiários, o valor do prêmio, o prazo do contrato e as exclusões – isto é, as situações em que a indenização não é devida –, entre outras informações.

A emissão da apólice não dá, necessariamente, início à cobertura do bem. O bem estará coberto (segurado) assim que o risco tiver sido aceito pela seguradora.

Essa operação poderá resultar na emissão de um contrato de seguro ou certificado de cobertura. A apólice será enviada posteriormente.

Ao receber a apólice, é importante que o segurado verifique se as condições ali contidas são as mesmas que informou ao corretor de seguros quando assinou o contrato.

A origem do termo vem do francês “police” e do italiano “polizza”, ambos tendo por origem o latim “pollicitatio” ou promessa, no caso, de pagar indenização por perda que teve como contrapartida o pagamento anterior de um prêmio.

O prêmio de seguro é baseado na quantidade de risco. Riscos baixos pagam prêmios baixos e riscos altos pagam prêmios altos, quando aceitos pela seguradora.

As seguradoras coletam informações sobre os interessados em contratar o seguro e sobre suas propriedades para determinar, o mais precisamente possível, o montante de risco de perda que está em jogo em cada caso e, daí, calcular o prêmio respectivo.

Geralmente, a seguradora agrega em uma carteira grande número de apólices de um mesmo ramo.

A prática do seguro é complicada, mas o mecanismo básico é simples.

Suponha que um segurado pague um prêmio de R$ 1.500,00 por uma apólice de seguro de automóveis contra roubo, colisão e danos a terceiros.

Se não acontecer o sinistro, o segurado não ficará triste por ter pagado os R$ 1.500,00. Afinal, ele despendeu um valor relativamente pequeno que lhe permitiu se livrar de uma perda potencial grande, do ponto de vista individual.

De fato, a seguradora pode ter que pagar R$ 30.000,00 se houver uma colisão com perda total e, quem sabe, R$ 500 mil se da colisão resultar um ferimento traumático a terceiro.

O mesmo vale para outras situações de risco, como por exemplo, uma empresa que está realizando investimentos elevados e quer se precaver contra riscos de incêndio na nova planta.

Assim, a disponibilidade do seguro incentiva a economia, pois o consumidor tem segurança para adquirir bens de valor mais alto, e o empresário, por sua vez, confiança para realizar investimentos que podem exigir recursos vultosos, seus e de terceiros.

 

4. Cálculo da probabilidade

Uma seguradora ao assumir o risco de ter de pagar uma indenização de R$ 30.000,00 contra um prêmio de R$ 1.500,00 precisa analisá-lo antes da aceitação. Do ponto de vista da seguradora, o mecanismo envolve:

• a aferição precisa do risco, o que é feito por meio de técnicas de Estatística;

• a redução (idealmente, a eliminação) do risco por um processo de agregação e partilha do risco.

 

Um exemplo simples de partilhar o risco é o cosseguro. Trata-se da repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras. Podem ser emitidas tantas apólices quantas forem as seguradoras ou uma única apólice, por uma das seguradoras denominada, nesse caso, seguradora líder. Essa operação não significa quebra do vínculo do segurado com cada uma das seguradoras que respondem, isoladamente, pela parcela de responsabilidade que assumiram perante ele.

Outra forma de cosseguro é aquela realizada por iniciativa do próprio segurado, em seu exclusivo interesse e não no interesse das seguradoras envolvidas. Por exemplo, o segurado deseja dar uma parte do seu seguro para a seguradora do grupo do banco que lhe concedeu um empréstimo,

As seguradoras também utilizam dois mecanismos adicionais muito importantes:

• manter em balanço volume adequado de capital próprio para suportar perdas além do esperado (esse é também um dos alvos principais das instituições oficiais reguladoras e fiscalizadoras de seguros);

• agregar grande quantidade de riscos similares.

 

Suponha que se saiba o seguinte: numa região e num ano, em média, 10% dos carros são roubados. No mundo real, o padrão de perdas (carros roubados) é instável. Assim, uma seguradora que segurasse apenas 10 carros poderia muito bem achar que há uma possibilidade significativa (de 20%, digamos) de dois carros de sua carteira serem roubados. Isso dobraria suas despesas em indenizações e, obviamente, desestimularia o negócio.

Porém, se a seguradora conseguisse reunir e segurar 10 mil carros em condições de risco similares aos 10 anteriores, ela estaria amparada por uma lei da Estatística que prova que cai para menos de 1% a probabilidade de os sinistros serem o dobro da média.

Mais precisamente, essa lei garante que, quanto maior o numero de carros segurados, mais e mais a média da amostra (o grupo de carros) se aproximará dos 10%, que vêm a ser a média de roubos da população, isto é, do total de carros da região.

É esse aspecto da teoria de probabilidade que permite à seguradora lidar com as variações nos padrões de perdas existentes no mundo real. Essa lei da Estatística se chama “Lei dos Grandes Números” que, junto com o mecanismo de agregação e partilha dos riscos, torna o seguro possível e desejável.

A seguradora ganha ao explorar o fato de que aquilo que é altamente imprevisível para o indivíduo é também altamente previsível para grandes amostras de uma população.

 

A Lei dos Grandes Números

Essa lei, base do seguro, diz o seguinte: “Dada uma amostra de observações independentes e identicamente distribuídas de uma variável aleatória, a média da amostra tende a se igualar à média da população, na medida em que o número de observações aumenta”.

O enunciado da lei pode parecer esotérico, mas é facilmente ilustrado com o exemplo da média de valores que se obtém ao jogar um dado por certo número de vezes.

A média da “população” (números das seis faces do dado) é a média teórica e assume o valor de 3,5, que vêm a ser a soma de 1, 2, 3, 4, 5 e 6, todos com iguais chances de sair, divididos por 6.

Entretanto, valores bem diferentes de 3,5 podem ocorrer se, digamos, o dado for lançado apenas 20 vezes.

O que a lei dos grandes números nos garante é que, aumentando cada vez mais a amostra (no caso, o número de lançamentos), o valor cada vez mais se aproxima de 3,5. Você pode checar isso se tiver paciência!

É importante notar que a lei dos grandes números só funciona se os eventos forem independentes, ou seja, se a chance de roubo do meu carro for independente da chance do meu vizinho.

Isso explica por que as seguradoras procuram “espalhar” os riscos que estão em zonas geográficas distintas e por que nenhuma seguradora terá uma carteira de incêndio baseada apenas em moradores de um único prédio.

A seguradora, com base na agregação de riscos e na Lei dos Grandes Números, pode ofertar apólices a custo relativamente baixo.

Digamos que a seguradora Beta faça seguro contra incêndio de 100 mil casas, cada uma valendo R$ 300 mil. A probabilidade de uma casa se incendiar é de 2 em 1.000 por ano. Assim, o valor esperado anual de despesas com indenizações para Beta é de 0,002 x 100.000 x 300.000, que é igual a R$ 60 milhões por ano.

Se outros R$ 60 milhões forem necessários para cobrir as despesas de Beta com corretagem de seguros, pessoal administrativo, impostos e a taxa de lucro que considera adequada, segue-se que o prêmio de seguro pago por cada segurado seria de R$ 1.200,00.

Note que a parcela do prêmio relativa apenas ao risco de incêndio é metade disso, R$ 600 para cada segurado. Essa parcela é chamada no mercado de seguros de “prêmio puro de risco”, ao qual são somados os demais itens, chamados de “carregamento”, para formar o prêmio comercial ou total.

O segurado compra o seguro pagando mais do que o prêmio puro por ser avesso ao risco. Mas, para ele, esse é ótimo negócio! No nosso exemplo, cada proprietário se livra de uma perda possível e catastrófica de R$ 300 mil em troca de um prêmio de apenas R$ 1.200,00. Portanto, podemos escrever a equação do prêmio de seguro da seguinte forma:

• Prêmio comercial = Perda esperada + Despesas + Impostos + Lucro esperado

• Perda esperada = Prêmio puro de seguro

• Despesas + Impostos + Lucro esperado = Carregamento

 

5. Ajustando o preço pela franquia

No exemplo acima, o valor do prêmio de seguro é dado. Na prática, entretanto, não precisa ser assim. O prêmio pode ser reduzido pela aceitação de uma franquia.

A franquia é uma coparticipação – contratualmente acordada e fixada – do segurado no risco e, consequentemente, no valor da indenização.

Tipicamente, quanto maior o valor da franquia, menor o valor do prêmio e vice-versa.

A franquia é um mecanismo aberto a qualquer ramo de seguros, mas é muito utilizada nos ramos de automóveis e saúde.

Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora é acionada para arcar com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte desses custos.

O segurado que assume uma franquia de R$ 2.000,00, por exemplo, está assumindo a responsabilidade de arcar com as despesas até esse valor. Se o prejuízo for de R$ 5.000,00, o segurado pagará os R$ 2.000,00 correspondentes à franquia e a seguradora, os R$ 3.000,00 que faltam.

O mesmo ocorre no seguro saúde, onde a coparticipação atinge despesas com médicos, internações e exames. Esse foi o meio que as seguradoras encontraram para enfrentar os custos crescentes da Medicina, para manter os prêmios em patamares razoáveis e a oferta de seguros vigente.

O valor da franquia deve ser motivo de reflexão do segurado. Assim, é razoável que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois, em geral, estará particularmente exposto ao risco de pequenas batidas.

Se escolher uma franquia relativamente alta, pode ter de arcar com as despesas de todas essas batidas, o que vai doer no bolso, sem dúvida. Com a franquia mais baixa, pagará um prêmio um pouco mais caro, mas esse é o preço do risco.

O inverso ocorre com o motorista maduro. Aí os riscos mais presentes são de roubo ou de uma batida inevitável, talvez de grandes proporções, com o que se entende como normal que o motorista experiente escolha uma franquia mais cara e, portanto, obtenha um prêmio relativamente mais barato.

A franquia pode ser dedutível ou simples. No primeiro caso, a seguradora é obrigada a indenizar somente os valores de prejuízos que excederem o valor da franquia, que sempre será deduzido da indenização total. No segundo caso, a seguradora está desobrigada de indenizar quando os prejuízos forem inferiores à franquia, mas obrigada a fazê-lo integralmente quando a excederem.

A franquia mais adotada é a dedutível, utilizada para o seguro do ramo de automóvel, por exemplo.

A franquia pode, ainda, ser facultativa ou obrigatória. Neste caso não cabe alternativa para o usuário senão aceitá-la. A sua aplicação também se encontra no seguro de automóveis.

 

6. Seguros e Finanças

No mercado de seguros, a receita de prêmios precede o pagamento de indenizações, às vezes, em anos. Pense, por exemplo, no caso de casais jovens que adquirem seguros de vida ou de saúde. A probabilidade de sinistros, nesse caso, é bem baixa nos primeiros anos de vigência das apólices.

Os recursos dos prêmios são aplicados nos mercados financeiro e de capitais e, em menor proporção, no mercado de imóveis. Em consequência, as seguradoras auferem uma receita adicional, decorrente de operações financeiras e não diretamente relacionada ao mercado de seguros.

Tais receitas têm dupla vantagem:

• para a economia, são recursos que promovem o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais, de fundamental importância para o crescimento econômico; e

• para o mercado de seguros, são recursos adicionais que as seguradoras podem utilizar na sua capitalização e, consequentemente, aumentar o seu limite de retenção do ramo que opera ou investir em novos recurso técnicos e humanos para o desenvolvimento de novos produtos ou no barateamento dos produtos existentes.

 

Isso é comumente observado nos mercados competitivos em que o colchão de segurança representado pelas receitas financeiras permite às seguradoras melhor administradas reduzir o preço de suas apólices e obter vantagem competitiva.

É essa peculiaridade do mercado de seguros que explica também a crescente inter-relação das seguradoras com os bancos. As seguradoras descobriram que podem aumentar a venda de produtos de seguros agregando a eles produtos financeiros, e vice-versa, no caso dos bancos, embora sejam proibidas as operações casadas (de bancos e respectivas seguradoras do grupo).

 

7. Riscos seguráveis e não seguráveis

Utilizando o mercado de seguros, uma pessoa pode construir uma rede de proteção bastante efetiva em sua vida e suas propriedades. Mas nem todos os riscos são seguráveis. Pense nos seguintes riscos:

• Você tem uma carteira de ações e teme que os papéis caiam fortemente de valor.

• Você abriu uma empresa e teme não ser capaz de atingir a taxa de lucro que estimou.

• Você vai viajar para uma região conturbada e teme ser vítima de um atentado terrorista.

• Você precisa tirar certa nota num exame da faculdade e teme não ser capaz de fazê-lo.

• Você vai jogar num cassino e teme perder o dinheiro que reservou para isso.

 

Nenhuma seguradora vai se dispor a fazer seguro para esses riscos. Ao contrário, em todo o mundo, as seguradoras procuram excluir explicitamente das coberturas os danos resultantes desses eventos. Seja porque são de difícil previsão, seja porque podem ser muito afetados pelas ações do segurado, ou ainda, porque concentram fortemente os riscos.

Mais precisamente, as condições necessárias para que um risco seja segurável são as seguintes:

• Grande número de eventos (Lei dos Grandes Números): já comentamos essa lei da Estatística, fundamental para a viabilidade dos seguros. Quanto maior o número de segurados, maior a estabilidade de resultados de sinistros que uma seguradora pode esperar.

• Eventos independentes entre si (desconcentração de riscos): para que a Lei dos Grandes Números seja plenamente aplicável, é preciso que os riscos sejam independentes entre si. Nenhuma seguradora formará uma carteira de seguro rural apenas numa região, ou de seguro de incêndio num mesmo prédio.

• Experiência suficiente (cálculo correto de probabilidades): pode ser que os eventos sejam independentes e que haja grande número de interessados no seguro, mas se houver grande imprevisibilidade, como nos casos de guerras ou atentados terroristas, o seguro não será feito, ou estes riscos serão excluídos da apólice, que é o mais provável O mesmo acontece se não houver suficiente experiência pregressa, que permita aos atuários o cálculo mais correto da probabilidade de perda.

• Baixa incidência de “risco moral”: “Risco moral” é a possibilidade de uma pessoa ou empresa, depois de estar segura, comportar-se diferentemente do que faria se estivesse inteiramente exposta ao risco.

O caso típico é o do indivíduo que fez seguro contra roubo de automóvel e, depois disso, tornou-se menos vigilante com seu carro. Ele age assim porque as consequências negativas do roubo não serão suas, mas de responsabilidade da companhia de seguros.

O “risco moral” está relacionado à chamada assimetria de informação - as seguradoras têm dificuldade de saber de antemão como reagirão seus segurados depois de contratado o seguro.

De certa maneira, o risco moral existe em maior ou menor grau em todas as carteiras de seguros, mas nos casos mais extremos, em que a mudança de comportamento é previsível, pode inviabilizar o seguro.

Atenção: não se deve confundir risco moral - mudança natural de comportamento que aumenta a chance de sinistro – com a fraude, que cria o falso sinistro. Também não há correlação com dano moral que, desvinculado de prejuízos materiais, é toda e qualquer ofensa ou violação aos princípios de ordem moral de um indivíduo, referentes à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.

• Baixa incidência de “seleção adversa”: a “seleção adversa” é mais um problema decorrente da assimetria de informação. Ela se refere a um processo de mercado em que os resultados “ruins” são naturalmente “selecionados” (contratados) em detrimento dos bons.

O caso mais simples é de uma população de, por exemplo, fumantes e não fumantes e uma seguradora de saúde que cobra preços idênticos por não saber diferenciar, a priori, quem pertence a cada grupo.

Ao fim e ao cabo, os segurados não fumantes desistirão do seguro, pois vão perceber que estão bancando os segurados fumantes e, portanto, pagando um preço mais caro pelo seu risco específico.

E a seguradora, ao reajustar para cima o prêmio, pode verificar que a apólice se tornou invendável. Novamente, a seleção adversa é um risco em todos os ramos de seguros, mas onde ela se tornar dominante, pode tornar o risco não segurável.

 

Alguns riscos não seguráveis são importantes para a economia como um todo. Nesses casos, os governos costumam assumi-los, estabelecendo os chamados seguros sociais, de interesse geral. É o caso do seguro agrícola, geralmente garantido pelo governo. Em alguns países, é assumido por seguradora única.

Outros seguros sociais, por exemplo, são o seguro-desemprego e os sistemas estatais de previdência e assistência social.

No seguro-desemprego, observa-se concentração de riscos, porque o desemprego costuma evoluir em ondas periódicas que afetam grande número de trabalhadores ao mesmo tempo.

Nos sistemas de previdência e assistência social, o principal problema é a seleção adversa, ou seja, a maioria dos segurados constitui risco elevado e não suportaria prêmios fixados com parâmetros de mercado.

 

O que faz o atuário?

O atuário é o profissional que calcula o impacto financeiro do risco e da incerteza. Ele pesquisa e analisa dados para estimar a probabilidade e o custo provável da ocorrência de eventos como morte, doença, ferimento, invalidez ou perda de propriedade.

De posse desses dados, o atuário cumpre sua função clássica, que é a de calcular os prêmios e as reservas para seguros que cobrem vários riscos.

Os atuários igualmente calculam as contribuições financeiras que os indivíduos fazem aos fundos de pensão, que são exigidas para produzir renda de aposentadoria, e podem aconselhar a empresa sobre a maneira como ela deve investir os recursos para obter o máximo de rentabilidade de seus investimentos à luz dos riscos potenciais.

Um bom atuário precisa estar familiarizado com ampla gama de assuntos. Desde logo precisa ter profundo conhecimento do cálculo de probabilidades e de matemática financeira, mas também de economia, finanças e dos negócios próprios do mercado de seguros.

Os atuários são essenciais para a indústria de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, seja como empregados ou como consultores.

Outros setores também necessitam de seus serviços, como por exemplo, as agências governamentais que administram os sistemas estatais de previdência e assistência social.

Recentemente, houve expansão do campo da atuária para incluir gestão de ativos de investimento, em função da convergência das áreas de finanças e gestão de riscos com a ciência atuarial.

Atualmente, portanto, os atuários trabalham também como gerentes de risco e analistas de investimento. No Brasil, a profissão é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 66.408, de 1970, e normas complementares.

Para exercer a profissão de atuário é necessário ser graduado em Ciências Atuariais e estar inscrito no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) que, em 2005, instituiu uma prova de habilitação para seus novos membros.

Tipos de seguros

1. Classificação

Seguros automóveis, incêndio, vida etc por serem bastante conhecidos facilitam o entendimento do conceito que rege cada um deles. Está na hora de olhar mais atentamente para o conjunto do mercado e saber sobre a disponibilidade de outros mecanismos de proteção contra riscos.

Existem no Brasil, classificados oficialmente, 89 ramos de seguros que apresentam grande variedade de detalhamento. Por exemplo, o seguro de responsabilidade civil tem 8 ramos diferentes, os seguros ligados à agricultura contam com 13 ramos distintos, etc.

Por essa razão, utiliza-se frequentemente um nível mais agregado de análise derivado da Circular 295, de 2005, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia fiscalizadora e reguladora do setor, que trabalha com 12 grupos. A eles deve-se acrescentar o 13° grupo agregado relativo aos seguros de saúde, que são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS - www.ans.org.br).

A tabela abaixo resume esses níveis. Um quadro mais preciso dos grupos de seguros você encontra no site da Susep, em “Atos normativos”.

 

 

Existe ainda um nível maior de agregação que divide o mercado em seguros de vida, seguros de saúde e seguros elementares.

Os seguros de vida incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais bem como os planos de previdência privada aberta. Já os seguros elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.

No Brasil, o Decreto 60.589, de 23 de outubro de 1967 classificou separadamente o seguro saúde, mas, no exterior, costuma-se incluí-lo com os seguros elementares, formando o chamado ramo “não vida”.

 

2. Seguros facultativos e obrigatórios

Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos no Brasil tem contratação facultativa, mas a lei determina a contratação de uma série de seguros que passam a ser obrigatórios. Muita gente não sabe disso! Veja a lista abaixo:

• Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre.

• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários.

• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral.

• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas.

• Seguro Obrigatório de Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.

• Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do Transportador Aeronáutico

• Seguro Rural Obrigatório.

• Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.

• Seguro Obrigatório de Garantia do Cumprimento das Obrigações do Incorporador e Construtor de Imóveis e de Garantia do Pagamento à Cargo do Mutuário.

• Seguro Obrigatório de Bens Dados em Garantia de Empréstimos ou Financiamentos de Instituições Financeiras Públicas.

• Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos em Unidades Autônomas.

• Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação.

• Seguro Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos Físicos aos Imóveis (DFI), para os imóveis financiados aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.

Os seguros acima estão listados no artigo 20 do Decreto-Lei 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e estão vigentes. A eles, juntaram-se com o tempo outros seguros obrigatórios por lei. São eles:

Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT)

Foi criado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa desses acidentes.

Seguro de Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas (DPEM)

Foi instituído pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade dar cobertura de vida e acidentes pessoais a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, sem importar que a embarcação esteja ou não em operação.

Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT)

É um seguro antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas, mas assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14 de setembro de 1967. O objetivo é garantir ao empregado segurado do regime de previdência social um seguro contra acidente do trabalho, às expensas do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre a folha de salários, garantido atualmente pela Previdência Social.

Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)

Esse seguro foi estabelecido em 1964, junto com a Lei 4.380 que criou o Banco Nacional da Habitação (BNH). Ele cobre morte e invalidez do mutuário e danos físicos ao imóvel financiado no âmbito do SFH. Foi extinto pela Medida Provisória 478, de 28 de dezembro de 2009.

Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores relativo aos danos pessoais provocados aos usuários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional

Este seguro foi instituído pelo Decreto 2.521, de 20 de março de 1998 e visa a indenizar as vítimas de acidentes no transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).

Seguro Carta Verde

É o seguro obrigatório para automóveis quando em viagem para países do Mercosul e cobre responsabilidade civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado. Foi criado pela Resolução 120, de 1994, do Grupo Mercado Comum, do Mercosul.

Agora atenção! Durante muitos anos, as dificuldades de fiscalização do pagamento dessas apólices fizeram com que a maioria fosse deixada de lado pela população, quase esquecida de que são de contratação obrigatória.

Enquanto a lei não impunha sanção contra o inadimplemento da obrigação, o esquecimento teve pouca ou nenhuma consequência. Isso mudou em 2007! De fato, com a edição da Lei Complementar 126, de 2007, o governo impôs multas pesadas para quem não contratar os seguros legalmente obrigatórios.

A Lei alterou o artigo 112 do Decreto-Lei 73, de 1966, que passou a ter o seguinte teor: “às pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de: I - o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e II - nos demais casos, o que for maior entre 10% da importância segurável ou R$ 1.000,00".

 

3. Seguros em grupo e individuais

Os seguros podem ser também classificados em seguros individuais ou em grupo.

O seguro individual é uma relação entre uma pessoa ou uma família e uma seguradora. A seguradora, evidentemente, terá de aferir corretamente o risco segurado e pulverizá-lo colocando-o numa carteira onde existem diversos riscos semelhantes, mas independentes entre si.

O seguro em grupo é o seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si de modo que se estabelece uma relação triangular entre a seguradora, o segurado e o grupo a que ele pertence. O grupo pode ser constituído por uma empresa, por uma organização sem fins lucrativos, por uma associação profissional, ou por uma pessoa física.

Os seguros contratados por empresas são chamados de empresariais ou corporativos. É um seguro em grupo, formalizado por uma única apólice que garante coberturas estabelecidas de acordo com um critério objetivo e uniforme, não dependente exclusivamente da vontade do segurado.

A seguradora, com base nos contratos de adesão ao seguro, emite para cada segurado um documento que comprova a inclusão no grupo (Certificado de Seguro). Nesse documento constam a identificação do segurado e a designação dos seus beneficiários.

A diferença está bem marcada na previdência privada complementar onde existem os seguintes segmentos:

• o segmento fechado, constituído pelas instituições chamadas fundos de pensão que operam no seio de uma empresa ou grupo de empresas, com planos de grupo para a prestação de benefícios complementares e assemelhados aos da Previdência Social;

• o segmento aberto à participação pública para a prestação de benefícios opcionais, de caráter mais individual, e constituído pelas seguradoras e entidades abertas de previdência privada.

 

Nos seguros de vida e saúde também são marcantes as diferenças entre planos individuais e coletivos.

No ramo saúde, houve recentemente forte redução da oferta de planos individuais. A razão foi a limitação de reajustes de preços por parte dos órgãos reguladores acarretando seleção adversa de segurados.

O resultado foi que as carteiras de seguros de saúde individual passaram a dar prejuízo e desestimularam a oferta de novos planos pelas empresas. Tal não ocorreu no seguro em grupo, pois o problema da seleção adversa é minimizado desde o início pela provável existência de riscos variados misturados na mesma carteira.

Dica:

Algumas seguradoras, tendo decidido mudar o foco de seus negócios, venderam para outra seguradora carteiras inteiras de seguros de saúde individuais. Se você tem uma apólice desse tipo e isso ocorreu com você, mantenha-a vigente, pois muitas são consideradas de grande valor conforme os benefícios incluídos no plano inicial. Sobretudo, se a idade do segurado for avançada.

Trocar de apólice de seguro individual num momento em as seguradoras reduziram o interesse nesse segmento deve ficar muito caro. E saiba que a margem de manobra da empresa compradora se limita à alteração da rede credenciada, ou seja, o seu risco principal seria a perda de qualidade nos serviços prestados.

Porém, tendo em vista a atual legislação e a fiscalização da Agência Nacional de Saúde, isso é pouco provável. A lei obriga que ela mantenha certas condições na carteira herdada da outra seguradora.

Quem é o beneficiário?

É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser certo (determinado) quando indicado nominalmente na apólice e incerto (indeterminado) quando desconhecido na formação do contrato, como é o caso dos beneficiários dos seguros à ordem ou nos seguros de responsabilidade. Em certos casos, o beneficiário pode ser o estipulante.

Quem é estipulante?

É o terceiro interveniente no contrato de seguro que representa um grupo segurado. É a pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, de mandatário do segurado nos seguros facultativos, ou equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios.

Na legislação brasileira, o estipulante está previsto no Decreto Lei 73, de 1966, tendo sido regulamentadas as contratações por meio deste interveniente segundo diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Um contrato de seguro de vida em grupo, com estipulante, no qual o segurado nomeia sua esposa (beneficiária) para receber a indenização prevista na apólice, no caso de sua morte, é um exemplo de seguro com estipulante e beneficiário diferentes.

Já um seguro de vida em grupo com risco de sobrevivência contratado por um segurado – que também é o estipulante e contribui periodicamente para o plano com o objetivo de receber o valor contratado na apólice – é exemplo de seguro em que estipulante e beneficiário são a mesma pessoa.

 

4. Seguros conforme o regime de financiamento

Os seguros diferem também segundo o regime de financiamento, ou seja, a técnica atuarial que determina a forma de financiamento das indenizações e benefícios integrantes do contrato.

Os regimes se dividem em repartição e capitalização. O regime de repartição, por sua vez, se divide entre repartição simples e repartição de capitais de cobertura.

No regime de repartição simples, todos os prêmios pagos pelos segurados em determinado período forma um fundo que se destina ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período (e às demais despesas da seguradora).

Isso implica em que o prêmio cobrado é calculado de forma que corresponda à importância necessária para cobrir o valor das indenizações relativas aos sinistros esperados. Não há, assim, a possibilidade de devolução ou resgate de prêmios e contribuições capitalizadas ao segurado, ao beneficiário ou ao estipulante, como nos casos de planos de previdência.

Tipicamente, esse regime se aplica aos planos previdenciários ou de seguro de vida em grupo em situações em que a massa de participantes é estacionária e as despesas com pagamento de benefícios são estáveis e de curta duração. É usado também na previdência social estatal (INSS e regimes próprios do Estado), porém, sem a condição de estabilidade mencionada. É o caso também dos seguros de vida em grupo, de seguros de automóveis, de saúde etc. Ocorrido o sinistro, o segurado recebe uma indenização pré-estabelecida independentemente do valor que pagou.

No mercado de seguros, entretanto, para garantia da solvência das empresas, a legislação impõe a formação de provisões de prêmios não ganhos, de oscilação de riscos e de sinistros, devidamente atestadas pelos atuários em Nota Técnica e Avaliação Anual.

O regime de repartição de capitais de cobertura é o método em que há formação de reserva apenas para garantir os pagamentos das indenizações e benefícios iniciados no período, ou seja, arrecada-se apenas o necessário e suficiente para formação de reserva garantidora do cumprimento dos benefícios futuros que se iniciam neste período.

Em outras palavras, há formação de um fundo correspondente ao valor atual dos benefícios de prestação continuada iniciados no período em questão. Nesse regime, há a obrigação de constituição de provisão de benefícios concedidos.

O regime de capitalização é o método que consiste em determinar a contribuição necessária para atender determinado fluxo de pagamento de benefícios, estabelecendo que o valor da série de contribuições efetuadas ao longo do tempo seja igual ao valor da série de pagamentos de benefícios que se fará no futuro.

Esse modelo de financiamento constitui reservas tanto para os participantes assistidos como para os ativos e obviamente pressupõe a aplicação das contribuições nos mercados financeiros, de capitais e imobiliários a fim de adicionar valor à reserva que se está constituindo.

A capitalização é dividida em duas fases distintas: a primeira denominada "fase contributiva" e a segunda "fase do benefício".

A legislação vigente torna obrigatória a utilização do regime financeiro de capitalização para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas. Nesse regime, obriga-se a empresa a constituir provisão de benefícios concedidos, como no caso anterior, e provisão de benefícios a conceder.

Assim, no regime de capitalização, o objetivo não é apenas pagar indenização ou benefício pré-estabelecido, mas permitir ao segurado ou participante retirar ao final do contrato uma poupança que, idealmente, cubra os riscos de morte, invalidez, aposentadoria, etc.

A importância dos corretores de seguros

Comprar seguro parece simples, mas não é

Você compra um carro novo e pode sair da concessionária já coberto por uma apólice de seguro contra danos, roubo e incêndio. Você vai ao banco e o gerente lhe oferece seguro residencial, planos de previdência e títulos de capitalização a preços módicos e com débito do prêmio direto em sua conta corrente.

Hoje tudo é mais fácil no mundo, e o mercado de seguros não é exceção. Por isso mesmo, para evitar dissabores no futuro, você deve saber que a compra de seguros exige diversos cuidados. Na verdade, para a maioria da população, contratar seguro pode ser bem complicado. Daí a importância do corretor de seguros.

Digamos que você teme algum risco em particular e pensa em adquirir seguro contra ele. Considere as seguintes questões:

Calculei certo o valor da cobertura de que eu preciso?

Um exemplo: se você está comprando seguro de automóveis e tem um patrimônio de R$ 200 mil, não é aconselhável limitar o valor dos danos a terceiros a R$ 50 mil. Do mesmo modo, se você está comprando seguro de vida, tem salário de R$ 7 mil e sua esposa e filhos não trabalham, você não deve comprar uma apólice cuja indenização seja de apenas R$ 50 mil. Porém, muitos não sabem de quanto, precisamente, será a necessidade da família, e por quanto tempo.

Quanto posso pagar?

Esta é uma pergunta que parece redundante, mas não é. Principalmente em seguros e planos de previdência. A razão é simples: esses contratos podem durar vários anos e a capacidade de pagamento do segurado hoje pode não ser a mesma, digamos, dez anos à frente. Impõe-se, portanto, planejamento financeiro nesses casos, para não se perder, por atraso ou falta de pagamento, um esforço de anos.

Quais são as opções do mercado em termos de preços e demais condições das apólices?

É a questão de quanto se deve pagar. O mercado de seguros do Brasil é competitivo e os preços e as condições podem variar grandemente de empresa para empresa. No caso do seguro de automóveis, por exemplo, você pode encontrar diferenças de prêmios de mais de 100% em apólices com coberturas similares. Daí a importância de pesquisar preços e demais condições em, no mínimo, três seguradoras.

Comprar seguros pela internet é seguro?

A internet é uma realidade e a compra de seguros pela rede foi oficializada com a certificação digital, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.

Contudo, num negócio em que credibilidade é fundamental, a compra de seguros por essa via deve ser cercada de cuidados. O consumidor de seguros é muito diferente do consumidor de livros, CDs, eletrodomésticos etc.

Por isso, a prudência indica que o ideal é procurar os sites de instituições bem estabelecidas e restringir a busca aos seguros mais simples e massificados, como os seguros de automóveis ou de viagens. Seguros mais complicados e de maior prazo de duração, como os de vida, saúde ou previdência, devem ser contratados com a ajuda de um corretor.

Como me proteger da inflação?

A inflação, nos últimos anos, tem flutuado entre 4% e 6% ao ano. Mas há aí dois fatores que merecem atenção:

• esse é o percentual médio, o que significa que um determinado bem pode ter seu valor de reposição inflacionado em 30% num ano;

• em alguns anos, a inflação média acumulada é elevada.

Veja que uma inflação de 5% em dez anos acarreta uma perda de valor dos bens maior que 60%. Assim, nas apólices de longo prazo, como em seguros de vida e de planos de previdência, é fundamental que os cálculos sejam feitos expurgando-se os efeitos da inflação, o que significa indenizações com valores crescentes, mas prêmios idem.

Posso comprar mais de uma apólice para o mesmo risco? No caso de contratação de várias seguradoras para um mesmo risco de danos, havendo o sinistro, cada uma delas paga indenização proporcionalmente aos riscos assumidos e os prêmios recebidos, de acordo com o artigo 781 do Código Civil, a indenização não poderá ultrapassar o valor de interesse do segurado, avaliado no momento do sinistro.

Um segurado com várias apólices para o mesmo bem deve, por lei, comunicar esse fato às seguradoras. Isso vale para todos os ramos, menos para o ramo vida, pois se entende que o preço da vida é ilimitado.

Mesmo assim, um indivíduo com salário de R$ 2 mil dificilmente conseguirá comprar um apólice de seguro de vida de R$ 1 milhão, pois se entende que o risco de fraude aí é grande.

Qual valor de franquia devo escolher?

Quanto maior a franquia, menor o prêmio e vice-versa. O valor da franquia deve, portanto, ser motivo de reflexão para o segurado. É razoável, por exemplo, que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois, em geral, estará particularmente exposto ao risco de um número de batidas acima da média, talvez de pouca intensidade. O inverso ocorre com o motorista maduro: aí o risco mais presente é o de roubo. Então, é natural que este escolha uma franquia mais alta.

Eu sou capaz de escolher a melhor seguradora para o meu caso?

Existem seguradoras especializadas em determinados riscos que, portanto, oferecem um serviço especializado que pode custar mais caro. Além disso, as empresas variam quanto à qualidade do atendimento e administração do contrato de seguro, bem como em termos de sua saúde financeira. Seguradoras em dificuldades podem ser tentadas a baixar seus preços na urgência de ganhar mercado e sobreviver. O atendimento, no entanto, sofre. Do mesmo modo, empresas em expansão desordenada podem ter piorado as condições de atendimento aos segurados.  Um mínimo de conhecimento do mercado é necessário.

Os termos das apólices são de entendimento fácil?

Seguro não tem a simplicidade, por exemplo, das aplicações financeiras. Um CDB bancário prefixado é um contrato simples que promete pagar ao correntista uma soma fixa depois de certo tempo.

Um contrato de seguro precisa especificar precisamente os riscos cobertos, o prazo de validade, estipulantes e beneficiários, os valores dos prêmios e das indenizações, os riscos excluídos e as eventuais franquias.

Vem daí a premissa de que a complexidade do contrato de seguros exige a máxima boa-fé de ambas as partes. O correto entendimento de todos esses itens é de fundamental importância para evitar mal-entendidos entre o segurado e a seguradora. Eles compõem os direitos e deveres do segurado e da companhia de seguros. Ler atentamente o contrato de seguro pode ser maçante, mas é totalmente necessário.

Sei exatamente o que está coberto?

Frequentemente, os segurados têm uma idéia apenas vaga dos riscos que possuem cobertura nas suas apólices. É o caso, por exemplo, do indivíduo que contratou seguro de automóvel e acha que acessórios como toca-fitas, CDs, alto-falantes etc. estão automaticamente cobertos. Mas os acessórios só estarão segurados se forem objetos de garantia adicional. O mesmo ocorre com o seguro de condomínios, no qual alguns bens não são cobertos, como tapetes, animais, obras de arte, automóveis, entre outros, de propriedade do condomínio e existentes nas áreas comuns do imóvel.

Conheço também as exclusões?

Mencionamos acima a questão dos bens eventualmente não protegidos na apólice de seguros. Uma questão igualmente importante são os riscos não cobertos nas referidas apólices, explicitados na parte das exclusões.

Essas exclusões existem porque:

a) alguns riscos não são seguráveis, como os danos provocados por guerra, revoluções, tumultos, greves, flutuações de preços etc;

b) há riscos que são agravados por atos intencionais ou culpas graves do segurado, como dirigir embriagado;

c) em outros casos, é a saída encontrada pelas seguradoras para focalizar os riscos mais importantes e tornar a apólice acessível aos consumidores.

Infelizmente, a maioria dos segurados se interessa pouco pelo conhecimento preciso das exclusões, o que é causa de frequentes desentendimentos com as seguradoras.

Um exemplo é aquele do mutuário do SFH que obrigatoriamente fez seguro habitacional e acha que, em caso de falecimento, sua apólice obrigatória quitará o valor da dívida. Mas isso não ocorrerá se a morte for decorrente de doenças preexistentes, risco explicitamente excluído na maioria dessas apólices.

Outro caso ilustrativo está relacionado ao furacão Katrina, que no verão de 2005 arrasou a cidade norte-americana de Nova Orleans: muitos indivíduos tinham apólices contra danos causados por furacão e acharam que seriam indenizados. Mas a destruição da maioria das casas não se deu por vento, mas por alagamento, após o furacão ter causado ressaca no mar e esta ter rompido os diques. Alagamento era, portanto, risco excluído, e muitas indenizações não puderam ser feitas.

As exclusões devem ser obrigatoriamente mencionadas nas apólices, e grafadas em destaque. Daí se entende que o risco não excluído está automaticamente coberto.

Posso estar seguro de que fiz a melhor escolha em termos de custo e benefício?

Muitas vezes, por falta de recursos, o indivíduo fica tentado a escolher a seguradora que apresentou o preço mais baixo. Mas esse pode ser o barato que sai caro.

Um preço muito baixo em relação à concorrência pode indicar uma seguradora com problemas de solvência, cujo reflexo ocorrerá na hora do sinistro e quando for demandada a indenização.

Ou então, o preço baixo pode ser uma estratégia comercial para vender mais – nesse caso, reduzindo o risco para a empresa por meio de franquias mais altas. Sendo assim, é preciso saber bem por que está se pagando mais barato.
 
E se houver algum problema? A quem recorrer?

Uma característica típica do mercado é que a apólice vem depois de a proposta ter sido assinada e enviada à seguradora. Isso ocorre porque as empresas precisam de alguns dias para checar as informações e decidir se aceitam o risco.

Digamos que você recebeu a apólice e constatou discrepância em alguma cláusula, em comparação com a proposta. Você pode e deve reclamar, mas para maior eficácia da reclamação, a sugestão é seguir um caminho lógico.

A primeira coisa a fazer é falar com quem lhe vendeu a apólice. Essa pessoa pode ser um corretor ou, como ocorre nos bancos que têm seguradoras, um gerente de contas.

Caso esse agente não consiga resolver seu problema, encaminhe sua reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da seguradora.

Se permanecer o problema, recorra agora à ouvidoria da empresa, que está acima do SAC e que encaminhará seu pleito à área competente da seguradora.

O próximo passo é recorrer ao órgão regulador, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) ou a ANS (Agência Nacional de Saúde), onde você deve formalizar a reclamação.

Outra opção é o Procon. A última instância é a Justiça, que deve ser evitada devido ao sobejamente conhecido problema de sua morosidade no Brasil.

Em suma, contratar seguro pode não ser simples e esse é o lado complicado da estória. O lado bom é que, justamente por isso, existem profissionais especializados em intermediar a venda de seguros, que são formados para exercer a atividade e entendem profundamente do assunto. Esses profissionais são os corretores de seguros.

O princípio da boa-fé

O seguro é um contrato inevitavelmente especulativo. A seguradora recebe as informações do segurado e, com base nelas, traça um perfil do risco e calcula a perda esperada e o prêmio.

Se o segurado omite informações que agravariam o risco, ameaçando de prejuízo a seguradora, ele falta com o principio da boa-fé. O mesmo ocorre se a empresa, aproveitando-se do desconhecimento da maioria dos segurados a respeito das tecnicalidades do mercado, deliberadamente usa de terminologias vagas na apólice de modo a, por exemplo, esconder certas exclusões.

Nesses casos, a lei diz que o contrato é nulo. A lei impõe aos contratantes o dever de obedecer ao principio da boa-fé, pois, na falta dele, o acúmulo de prejuízos de parte a parte levaria a suspeitas generalizadas e, no limite, à inviabilização do próprio mercado.

Note-se que esse princípio é aplicável a todos os contratos e transações. Ele proíbe o agente de esconder da outra parte o que sabe confidencialmente, para induzi-la a um negócio que não ocorreria ou ocorreria de modo diverso se essa parte tivesse acesso à informação sonegada. E vice-versa.

As seguradoras, em geral, não vendem seguro diretamente aos interessados. O caminho correto e mais seguro é procurar um corretor de seguros, que pode ser um indivíduo (pessoa física) ou empresa. Ele é o profissional que faz a intermediação entre a seguradora e cliente, sendo remunerado por meio de uma comissão dada por uma porcentagem do valor do prêmio pago pelo segurado. A comissão é incluída no preço do seguro, daí que o corretor tem o dever legal de lhe prestar um bom atendimento, estar disponível todas as vezes que o cliente tiver dúvidas ou precisar de ajuda em caso de sinistro.

Não sendo empregado da seguradora, o corretor está em posição estratégica para ajudar o cliente a buscar o produto que melhor atenda aos seus desejos e, ao mesmo tempo, para desenvolver o mercado para as seguradoras.

Para o cliente, o corretor deve atuar como um consultor, estando sempre ao seu lado para bem assessorá-lo na compra de seguros, pesquisando os melhores preços, coberturas, formas de pagamento e produtos específicos para cada necessidade, orientando-o com seus conhecimentos técnicos na hora em que ele mais precisa, ou seja, quando ocorre um sinistro.

É um agente que se deve conhecer e em quem se deve confiar, assim como se confia no médico e no advogado. É ele quem vai se esforçar para garantir que as seguradoras entreguem o que consta no contrato. Para isso, deverá ser uma pessoa ou empresa de reconhecida boa-fé, transparência, honestidade e integridade, conhecedora de seus compromissos e responsabilidades perante segurados e seguradores.


Formação profissional

A atividade de corretor não é, portanto, uma tarefa fácil. Um bom corretor deve ter muito conhecimento, treinamento e paciência, pois frequentemente ele é o primeiro contato do cliente com o mercado de seguros. E o primeiro a administrar os conflitos de interesse entre a seguradora e o segurado. Ele é o espelho do seguro.

A profissão de corretor de seguros foi regulamentada pela Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e seu exercício depende de prévia obtenção de título de habilitação concedido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda.

Para a obtenção de tal título, a Susep exige a conclusão de curso técnico-profissional de seguros, oficial ou reconhecido, e a aprovação no exame promovido pela Escola Nacional de Seguros – Funenseg, responsável no Brasil pela formação do corretor.

O curso de habilitação é estruturado em módulos, com duração de três meses cada um. A avaliação é feita por provas específicas de cada disciplina. A sede da Funenseg é no Rio de Janeiro, mas os cursos estão disponíveis em outras 14 cidades, fornecidos dentro das seguradoras ou na modalidade ensino à distância.

A intermediação de seguros não é obrigatória por lei no Brasil, mas é desejável para o consumidor devido à complexidade dos contratos de seguros, mesmo porque a lei impõe o pagamento de corretagem em todos os contratos de seguros, independentemente da intercessão do corretor.

Nesse caso, a importância habitualmente paga a título de comissão de corretagem deve ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela Escola Nacional de Seguros - Funenseg. Existem no Brasil cerca de 68 mil corretores, entre profissionais individuais e empresas.

Os corretores são representados pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (FENACOR), na qual é possível saber se o corretor que está lhe atendendo tem a devida habilitação.

A Escola Nacional de Seguros – Funenseg

A Funenseg foi criada em 1971, tendo como missão difundir o ensino, a pesquisa e o conhecimento em seguros. A instituição atende às necessidades dos profissionais brasileiros através da educação continuada, ajudando-os a enfrentar um mercado com forte competitividade.

Ao longo dos últimos 39 anos, a Escola contribuiu com o desenvolvimento da indústria do seguro ao oferecer programas educacionais e apoio a pesquisas técnicas, publicar vasta gama de títulos e promover eventos.

Nesse período, também se notabilizou pela troca de experiências com instituições de ensino do Brasil e no exterior, por meio de convênios de cooperação técnica.

Em 2005, a entidade obteve parecer favorável do Ministério da Educação (MEC) para ministrar, no Rio de Janeiro, o Curso Superior de Administração com Ênfase em Seguros e Previdência, o primeiro do país com essas características.

Assim, a Funenseg confirmou seu comprometimento com a alta qualificação de profissionais para um setor que vem se tornando cada vez mais complexo.

Com sede no Rio de Janeiro, a instituição conta com outras 13 unidades regionais para manter o elevado padrão de qualidade de ensino e ratificar sua condição da maior e melhor Escola de Seguros do Brasil. Veja mais sobre a instituição em no site da instituição.

Seguradoras e regulação

1. As empresas e o mercado

Falamos do corretor de seguros. Está na hora de falar das seguradoras que são as que realmente vendem o seguro. Sociedades seguradoras são empresas constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em assumir riscos, ou seja, a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização em caso de sinistro, quando ocorrer o risco indicado e temido, recebendo, para isso, antecipadamente, o prêmio estabelecido.

As seguradoras não podem ter outra atividade de venda de produtos que não os seguros, planos de previdência e títulos de capitalização. E só podem participar de outros ramos de atividade como investidoras. No Brasil, existe mais de uma centena de seguradoras.

A área comercial tem como objetivo vender os produtos de seguros. Ela deve não apenas fazer um esforço de marketing para vender os produtos já existentes como também inovar, desenvolvendo novos produtos que atendam às demandas mutantes da sociedade.

O processo de aceitar ou rejeitar riscos e definir os prêmios a serem cobrados se chama subscrição de riscos ou underwriting, e segue políticas previamente traçadas pela empresa.

As indenizações não são pagas imediatamente. Elas dependem de um processo de regulação e liquidação de sinistro, que começa com a informação imediata da ocorrência.

A partir de então, a seguradora providencia a regulação, ou seja, a apuração do evento e dos danos respectivos, verificando se a reclamação do segurado condiz com as coberturas contratadas, assim como se há uma correspondência fiel das informações acerca do risco quando da contratação da apólice de seguro.

A indenização não será paga se a seguradora entender que houve dolo por parte do segurado, que o bem não estava coberto ou que se tratava de risco excluído das condições contratuais do seguro.

As cláusulas restritivas de responsabilidade, bem como as de exclusão, não podem ser questionadas após a ocorrência do sinistro, acreditando serem elas do entendimento e aceitação do segurado quando da contratação do seguro. A fase de liquidação se segue à fase da regulação e consiste no cálculo e pagamento da indenização.

O departamento de atuária e estatística é responsável pelo cálculo do valor dos prêmios puros, graduação de comissões, provisões de prêmios não ganhos e de sinistros, além de estudos de viabilidade que são particularmente importantes nos casos de riscos de baixa frequência e alta severidade.

Há, ainda, a área de investimento que gerencia os recursos próprios e de terceiros (dos segurados e de eventuais emprestadores) da seguradora. Esses recursos são aplicados nos mercados financeiros, de capitais e imobiliários e são fundamentais para que a empresa cumpra, integralmente e a tempo, suas obrigações financeiras, obtendo assim o lucro desejado.

De acordo com a Constituição (artigo 192), as companhias de seguro devem obter autorização prévia do governo para operar e pautar suas ações pelas leis básicas do setor (Decreto-Lei n° 73/66, regulado pelo Decreto nº 60.459/67), pelos Códigos Civil e Comercial e por regulamentos emitidos pelos órgãos reguladores estatais.

O sistema de regulação consiste no Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), colegiado normativo do setor, presidido pelo Ministro da Fazenda; na Susep, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro (exceto seguro saúde), previdência privada aberta e capitalização e na ANS, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, criada com o objetivo de controle e fiscalização do seguro saúde.

As instituições reguladoras oficiais, no interesse do funcionamento ordenado e eficiente do mercado, estabelecem regras de solvência e requisitos de capital mínimo para as empresas do setor.

O capital mínimo requerido pelas companhias de seguro, agora também chamado de capital-base, se compõe de uma parcela fixa e outra variável, de acordo com a região em que estas operam.

A legislação impõe um capital mínimo composto de uma parcela fixa e outra variável. As importâncias exigidas são diferenciadas de acordo com a área de atuação, sendo menores para as companhias de seguro regionais e maiores para as de âmbito nacional.

Além dos requisitos de capital, as seguradoras devem respeitar também regras de solvência. O objetivo dessas regras é fazer com que tais empresas estejam sempre em condições financeiras de pagar, no tempo certo, todas as suas dívidas. Para isso, os órgãos reguladores impõem que elas mantenham um capital adicional ao capital-base.

Antes de 2008, a regra de solvência determinava um capital adicional baseado apenas na receita de prêmios e na despesa com sinistros.

Atualmente, esse capital adicional passou a ser calculado em função de três variáveis: o volume de negócios da empresa (representado pelos prêmios e sinistros); ramos de atuação, na medida em que alguns são mais arriscados que outros, e as regiões geográficas, pelas mesmas razões.

No cálculo dos fatores de risco usados no capital adicional, não apenas a situação individual de cada carteira da companhia é considerada, mas também o grau de correlação entre elas.

Uma seguradora com atuação nacional tem um fator de risco menor que uma regional, pois o risco é menos concentrado. O modelo define três regiões geográficas e doze ramos de atuação distintos. As seguradoras têm até 2011 para se adequar a essas novas regras.

As seguradoras, porque operam com poupanças públicas, não podem pedir falência ou concordata. Se o órgão regulador suspeitar de algum problema mais sério, poderá intervir na empresa, seja nomeando um diretor fiscal ou, no limite, impondo a cassação da licença de operar.

Se o interventor verificar situação de grave perda da saúde financeira ou infringência de disposições legais e estatutárias, poderá decretar a liquidação extrajudicial da seguradora.

Se após a liquidação, for verificado que o ativo é insuficiente para pagar pelo menos metade das obrigações com credores preferenciais, é decretada a falência da empresa.

Uma seguradora que assumiu risco demais em relação a seu patrimônio tem duas opções: ela pode seguir as normas de solvência da Susep e aportar capital adicional em montante que cubra esse risco ou pode transferir o risco excessivo para seguradoras especializadas.

Essa operação se chama resseguro, e as empresas que aceitam esse tipo de risco são as resseguradoras.

O resseguro é, assim, o seguro da seguradora, e permite que um segurador transfira a parte do risco que excede sua capacidade de retenção. Como no caso do seguro, a resseguradora cobra um prêmio pela assunção do risco.

Pense-se, por exemplo, nos riscos de acidentes que podem prejudicar as operações da Petrobras na plataforma submarina.

Nenhuma seguradora nacional aceitaria cobrir integralmente esses riscos, mas as resseguradoras estrangeiras sim. As maiores dentre elas operam no mundo todo e têm grande experiência no gerenciamento de riscos complexos e de alto valor.

Por seu turno, o ressegurador pode também julgar o risco excessivo e repassá-lo a outro ressegurador, numa operação chamada de retrocessão.

Entre 1939 e 2007, as operações de resseguro no Brasil constituíram monopólio estatal exercido pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB – Brasil Re S/A).

Desde 2007, com a promulgação da Lei Complementar 126, essas operações foram abertas para a iniciativa privada, e hoje já existem operando no país dezenas de resseguradoras.

Em 2008, segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSeg), o mercado de seguros empregou quase 62 mil pessoas, 44% com menos de 35 anos e 48% com 3°grau completo ou pós-graduação (mestrado ou doutorado).

O valor aplicado em recursos humanos (salários + encargos + benefícios) foi de R$ 4 bilhões. Isso significou uma média mensal de R$ 5.067,31.

 

 

2. A fiscalização e a regulação do mercado

A fiscalização e a regulação do mercado estão integradas no Sistema Nacional de Seguros Privados, composto pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), pelo IRB - Brasil Re, pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar aberta e pelos corretores habilitados a atuar nesses segmentos.

O CNSP tem por principais atribuições fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; regular a constituição, organização, o funcionamento e a fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro e disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor. Participam do CNSP o Ministro da Fazenda, na qualidade de presidente, o superintendente da Susep, na qualidade de vice-presidente, representantes do Ministério da Justiça, do Banco Central do Brasil, do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Comissão de Valores Mobiliários.

A Susep, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP, tem por principais atribuições: fiscalizar a constituição, organização, o funcionamento e a operação das sociedades seguradoras, de capitalização e das entidades de previdência complementar aberta; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais vinculados a esses mercados, com vistas a uma maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operam; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criada pela Lei 9.961, de 2000, regula, normatiza, controla e fiscaliza as atividades que garantem a assistência suplementar à saúde. A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país. O Art. 4º da lei que criou a agência estabelece a ampla competência normativa da ANS, ao longo de 42 incisos.

Assim, são atribuições da ANS: criar normas jurídicas que regulamentem as condições de registro das operadoras de planos privados de saúde, os conteúdos básicos dos contratos a serem firmados entre as operadoras e os usuários, as condições de reajustes dos preços dos planos de saúde, etc.

Segundo a ANS, existem aproximadamente 40 milhões de pessoas utilizando os serviços oferecidos pelas instituições privadas responsáveis pela assistência suplementar à saúde. Trata-se de um enorme contingente humano que depende das normas jurídicas exaradas pela ANS.

3. Legislação básica

 

 

O segurado assumiu a culpa pelo acidente no lugar de outro motorista que não tem seguro. Quais são os riscos?

Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude (equivalente a roubo!).

Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.

As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm algum tipo de irregularidade. Para reduzir esse percentual, que resulta em maior preço do seguro para todos, as seguradoras têm sido cada vez mais rigorosas, inclusive denunciando criminalmente os responsáveis.

 

À noite, não guardei o meu carro na garagem e ele foi roubado. A seguradora paga a indenização?

A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção.

Porém, se a empresa provar que o carro pernoitava na rua habitualmente, pode se recusar a pagar.

O segurado deixou o carro com um manobrista e ele bateu. O que fazer?

As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente.

O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo que o segurado tiver.

O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um “flanelinha”, que costuma manobrar o carro na rua.

O endereço de residência na apólice do automóvel é numa cidade do interior, mas foi roubado na capital. A indenização é paga?

Dependendo da cidade do interior em que você mora, o prêmio do seguro será mais barato do que na capital, onde os riscos de acidente, roubo e furto são maiores.

Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização.

Diferenças de informação desse tipo são a maior causa de discussão entre seguradoras e segurados. Elas provocam questionamentos e processos internos na seguradora, o que atrasa o pagamento da indenização.

Porém, se o segurado de fato reside na cidade do interior indicada na contratação e estava somente em viagem à capital, o sinistro é pago, sem problemas. Provavelmente a seguradora vai fazer algum tipo de investigação para verificar a veracidade da informação.

O segurado mudou de endereço e não avisou à seguradora. A companhia pode se recusar a pagar a indenização em caso de acidente, roubo ou furto?

A mudança de endereço precisa ser avisada à seguradora. Mas, às vezes, o segurado não se lembra de fazer isso. E só vai lembrar que não informou à seguradora o novo endereço para onde se mudou quando acontece um acidente, roubo ou furto.

Ainda que não exista má-fé, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.

É preciso informar sempre a mudança do endereço onde o seu carro pernoita, para evitar problemas na hora do sinistro.

 

O segurado, embriagado, bate o carro. Há cobertura do seguro?

Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial.

Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.

Apesar disso, não abuse, principalmente em tempos de “Lei Seca”. Se exagerou na bebida, peça ajuda à sua seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.

 

O segurado viajou para um país do Mercosul. Bateu o carro ou este foi roubado. A indenização é paga?

A maioria das apólices de seguro de automóvel tem validade no Mercosul.

Quem viaja para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) é obrigado a contratar um seguro chamado “Carta Verde”.

É um seguro de responsabilidade civil para indenizar diretamente outras pessoas que não estão dentro do carro, por danos corporais e materiais ou reembolsar o segurado das despesas que tiver, inclusive com honorários de advogado e custas judiciais.

O prêmio do seguro Carta Verde varia de acordo com o período da viagem e com os valores que o segurado considerar adequados para eventual indenização. Esses valores têm como referência o dólar.

No caso de viajar de carro para outros países que não os do Mercosul, não há cobertura automática na apólice normal, sendo necessária, para se ter a cobertura, a contratação de uma cláusula específica – extensão de perímetro.

 

O segurado emprestou o carro para um amigo e houve um acidente. A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?

As seguradoras utilizam várias formas de identificar os condutores do veículo: principal, mais frequente ou habitual. Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro.

Se o empréstimo foi para alguém que usa habitualmente o veículo e não foi relacionado na proposta de seguro, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro.

Em algumas situações de usuário eventual, há maior rigor quando o empréstimo é para alguém com idade inferior a 25 anos.

Se o amigo do segurado usa o carro dele uma vez por semana, por exemplo, isso é considerado uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-lo como motorista.

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Comentários e Opiniões

1) Ibisan (20/03/2011 às 14:26:50) IP: 189.110.125.47
Parabéns por incentivar o conhecimento destas tecnicas e espero que vocês continue sempre assim pois assim contruiremos um pais digno para todos.
Obrigado todos envolvidos nesta materia publicada.


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