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Texto enviado ao JurisWay em 22/06/2007.
Última edição/atualização em 09/07/2007.
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As histórias se repetem com responsabilidades dividias entre Juízes e Ministério público que acolhem solicitações de benefícios que a própria lei de execução penal determina, liberando criminosos que se fossem avaliados mais detalhadamente, jamais seriam agraciados com com o indulto nas datas comemorativas como o natal, páscoa e dia das mães. Tal liberdade adquirida acaba tendo um efeito devastador.
Os sentenciados, de uma forma oportunista fazem de tudo para adquirir confiança e obter os benefícios da lei vigente em nosso país, que de alguma forma, além de não funcionar bem, trás mais benefício s para o Réu do que para a vítima e seus familiares.
Numa análise mais atenta, é possível verificar que o reivindicante do benefíciojamais jamais poderia sair antes de cumprir a maior parte da pena a qual foi condenado, Na realidade, a crítica sobre a conquista do preso diante da lei, vai de encontro aos critérios que são levados em conta na hora de decidir se aquele detento deve ou não ser beneficiado.
Atualmente, encontram-se fora dos presídios vários condenados com uma vasta ficha criminal que não teriam condições de sair do ambiente carcerário, mas , no entanto estão fora das grades beneficiados por leis ineficientes e ultrapassadas. Nesse caso, vale destacar uma virtude da legislação: as leis podem ser mudadas porquer são dinâmicas e ajustáveis e o Sistema não é estático, favorecendo assim uma moldagem á realidade da sociedade.
Analisando pelo aspecto do dinamismo, faz-se necessário, de forma urgente, que nossos legisladores reavaliem com muito rigor os pontos negativos da lei de execução penal e proponham mudanças o mais rápido possível, sob pena de aumentar ainda mais o índice de criminalidade numa sociedade onde a segurança da população está cada vez mais banalizada. Da maneira que hoje, corre-se o risco de, cada vez mais, as autoridades enviearem para as ruas um número considerável de delinqüntes incorrigíveis.
A vida é um bem mais precioso e devemos preservá-la. A impulsividade de nossas condutas nos impõem preços,nos colocam em situações que se melhor refletidas, não as executarámos. Hoje, não temos mais a liberdade que tínhamos antes ao sairmos de casa com a familía á pé, de carro ou até mesmo de ônibus. Em qualquer situação estamos correndo o risco de um assalto num semáforo, num ônibus ou até mesmo de sermos queimados dentro dos nossos próprios carros. As ações de seqüestro relâmpago têm aumentado de forma considerável próximo ás agências bancárias. A realidade é que já não temos mais segurança.
Fica no ar uma pergunta: "porque a lei concede tantos benefícios a pessoas, que mesmo sabendo que estão erradas, insistem em transgredi-la?" Relativamente, nossa maior pena é de 30 anos de prisão. Esse é um tempo razoável para um bandido de alta periculosidade, mas o benefício advindo de seu comportamento, muitas vezes mascarado, põe em risco uma população que a cada dia passa a descrer no sistema judiciário. Entretanto, o grande apelo rumo ao prazer e á imprudência com a própria segurança, nos conduzem a um caminho que muitas vezes não tem volta, um caminho repleto de perigos com dimensões incalculáveis que podem levar a sociedade a um caos urbano como nos países do Oriente Médio onde facções dominam as ruas e um país como um todo.
Hoje, quando alguém se depara diante de uma situação real onde marginais transgridem as leis causando pânico através de suas ações impiedosas, é difício acreditar como se consegue, com muita sorte sair ileso da situação. É inadmissível que tantos bandidos possam estar soltos com a proteção e o consentimento da própria lei.
Não podemos ser imprudentes com nossa própria segurança pessoal. No meio em que vivemos hoje, estamos, a cada dia mais, sujeitos a observar todos os movimentos ao nosso redor, gerando instintivamente um princípio usado nos campos de guerra que é a vigilância em defesa circular.
De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, no seu inciso III, "Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradente." Ficam aqui algumas dúvidas quanto aos criminosos que práticam atos de tortura e violência contra as pessoas de bem. Como a lei pode ser tão pecaminosa a ponto de favorecer esses elementos que não cumprem a Carta Magna de um país? Que direitos humanos esses infelizes querem ter depois de arrastar uma criança presa, a um veículo, por kilometros, Deus sabe lá se foi até á morte ou até mesmo depois dela? Fatos como esse nos provoca sentimentos de muito pesar e tristeza. Até quando a tolerância dos legiladores vai resistir em ser mais rude com esses causadoresde tamanha vergonha na segurança pública?
Fica bem claro que não devemos ser a favor dos abusos excessivos no sistema penitenciário, mas também não podemos tolerrar certas concessões com o excesso de visitas, uso de celurares e os indultos. Em nenhum outro país, mesmo aqueles que também cumprem os tratados sobre os Direitos Humanos, existem tamanha tolerância na execução da lei. Preso é preso e tem que ser tratado com os princípios da dignidade humana, mas com as limitações que uma lei justa possa garantir aos cidadãos de bem.
Outro fator que é intolerável, e chega a ser vergonhoso também, é a progressão do regime da pena nos casos de crimes hediondos. Crimes mais rigorosos têm que ser punidos com mais rigor. São crimes que violentam e chocam todo o sentimento de uma sociedade. Os legisladores não podem permitir que nosso sistema penitenciário seja dirigido por criminosos que lá atuam com tanta desenvoltura e que chegam a incomodar livremente seu grupos.
A incapacidade de colocar os bandidos sob a verdadeira "aura" dessa autoridade chamada lei, que estar acima de todos, é que faz cada um de nós acreditar que o sistema é falho e precisa de uma reforma urgente em benefício do cidadão, da sociedade de bem e não do bandido que trasngride e ameaça a lei e noossa paz.
A LEI É A PIOR ESPUMA DA VERDADE É O ORGASMO DA VERDADE.
Comentários e Opiniões
1) Roberta (28/07/2009 às 00:17:46) Existe casos e casos e nao devemos generalizar e eu acho que a lei esta certa ela so tem que ser cumprida, pois o preço que nao comete crime hediondo e esta em regime- fechado ele tem que cumprir 1/6 de sua pena fechado para poder ir para o semi- aberto e so vai depois de passar por exames e quem comete crime hediondo tem que cumprir 1/4 de sua pena para poder pedir progressao de regime e que nem sempre a lei funciona e quem e condenado em regime fechado nao tem direito a indulto. | |
2) Ivan (17/10/2010 às 14:52:52) É flagrante a balbúrdia reinante nas nossas leis caducas e ultrapassadas. O nosso código penal foi instituido no ano de 1940, quando se "amarrava cachorro com linguiça", isto significa que este malfadado código foi pensado dentro das realidades de um mundo sem tantas violências. Os legisladores (deputados e senadores), só vão mudar as leis, quando seus filhos e netos, forem atingidos pela violência. | |
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