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Discriminação no trabalho da mulher após afastamento


Autoria:

Silvia De Souza Loureiro


Sou funcionaria publica ha 3 anos; graduanda no curso de Direito com previsao de termino para 2017 na instituiçao Fafram.

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Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2016.

Última edição/atualização em 29/10/2016.



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Discriminação no trabalho da mulher após afastamento

 

Durante toda história da humanidade a mulher sofreu discriminação, seja no trabalho, na política, na formação acadêmica ou até mesmo no lar. Com o passar do tempo foi se traçando uma linhagem diferente e tanto homem quanto mulher são tratados de maneira igualitária e com amparo legal.

Hoje o direito brasileiro assegura à mulher vários direitos como o tratamento igualitário, resguardado pela Constituição Federal, e a CLT que embasa direitos como a licença maternidade de 120 dias;  dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares; dispensa de meia hora duas vezes ao dia para amamentação e também a estabilidade de 30 dias após termino da licença maternidade. Ainda existe a lei nº 9029 de 13 de abril de 1995 que proíbe a exigência de atestado de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência no emprego.

Mesmo diante de tantos dispositivos protegendo a mulher ainda é possível se deparar com práticas ilegais. Infelizmente a mulher tem percepção salarial menor que o homem, enfrenta maiores dificuldades por causa da maternidade, a idade, o assédio moral, pois a beleza ainda conta mais que a formação...

            Não é raro em entrevistas de emprego perguntas de fundo discriminatório tal como quantos filhos, qual idade e quem cuida no horário de expediente. Mais comum ainda é a situação da mulher quando retorna da licença maternidade. Ao retornar é recebida de maneira fria como se tivesse sido isolada dos companheiros de trabalho. Normalmente durante a licença é substituída por outra pessoa e ao seu retorno vai ao encontro de uma situação desagradável. Os empregadores, por sua vez, preferem permanecer com o empregado substituto e rescindir o contrato da mãe após os trinta dias de estabilidade, pela preocupação de “agora ela é mãe, sempre que o filho adoecer vai faltar”.

Na verdade, o que falta nesse país não são leis, pois como já apresentado, o ordenamento jurídico brasileiro assegura, protege e ressalta a proteção a mulher em vários dispositivos o que falta é fiscalização eficiente, uma maneira de frear essas práticas discriminatórias. E acima de tudo, falta o bom senso, não precisa de estudos, de pesquisas e de especialistas para demonstrar que uma mulher é totalmente capaz de executar um bom serviço, independente da maternidade, da beleza. ou do período em que esteve afastada, uma vez que antes do afastamento executava a função e nada mudou.

 

 

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