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Taxa extra : A quem pertence a responsabilidade do pagamento?


Autoria:

Mariana Da Silva Lima


Consultora na Fiducial Imobiliária - Fortaleza/ CE. Cursando Direito pela Estácio de Sá. Graduada em Geografia pela Universidade Regional do Cariri - URCA

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Resumo:

Cobrança de taxa extra condominial. Quais as obrigações do locador e do locatário e como evitar futuras dores de cabeça com as mesmas

Texto enviado ao JurisWay em 19/03/2019.



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Trabalhando em uma imobiliária, percebo que a maioria das pessoas que alugam apartamentos em condomínios não tem ciência dos seus direitos e deveres. É comum, principalmente, quando há uma cobrança inesperada de taxa extra, que o inquilino procure a imobiliária para que esta informe ao proprietário sobre a instituição da referida taxa. Porém, nem toda taxa extra é de responsabilidade do proprietário, e é nessas horas que a locação torna-se um pesadelo, pois, o locatário não está preparado para essa despesa, e a depender do custo da taxa, o valor da locação pesará bastante no seu bolso.

E quais são as despesas competentes ao inquilino? 

De acordo com o Art. 23º da lei 8.245/91, o inquilino é responsável por todas as despesas de natureza "ordinária" do condomínio. Ex: Consumo de água, luz e esgoto das áreas comuns do condomínio, manutenção e conservação dos equipamentos elétricos, hidráulicos e de segurança das áreas comuns, pagamento de salários e contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio, desde que não seja de um período anterior ao período do seu contrato de locação, manutenção de elevadores, porteiros eletrônicos e antenas, entre outras, que estão elencadas no referido artigo.

Ao proprietário, cabe as despesas tidas como de natureza "extraordinária", que são aquelas que não se referem aos gastos rotineiros para a manutenção do condomínio, também encontram-se elencadas no Art. 22 da lei supracitada. Ex : Constituição de fundo de reserva, despesas com decoração e paisagismo de áreas de uso comum, obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, entre outras.

A minha sugestão para quem deseja locar um imóvel em um condomínio, é que antes de fechar o seu contrato de locação, o pretenso locatário procure fazer uma pesquisa na lei do inquilinato sobre os seus direitos e deveres e, se possível, procure saber com a administradora do condomínio sobre as condições do imóvel a ser locado. É comum que algumas imobiliárias não informem ao inquilino a existência da cobrança de taxa extra, passando apenas para o locatário o valor bruto do condomínio. O que acontece depois de assinado o contrato de locação e recebido o primeiro boleto de pagamento do condomínio é o sonho do seu "lar doce lar" torna-se um pesadelo diante de uma despesa inesperada e que muitas vezes possui parcelas longas.

 

 

 

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