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Abuso de autoridade e arbitrariedade na Apuração de Formulários de Transgressão Disciplinar (FATD) no âmbito da Administração Militar


Autoria:

Daniel Aniceto Soares


Atualmente é acadêmico de direito da Universidade Nove de Julho, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Humanos e Empresa Privada, Sustentabilidade, Empresa e Direito nas Empresas

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Resumo:

O presente artigo tem por finalidade orientar os militares acerca dos seus direitos no processo administrativo de apuração de transgressão disciplinar (FATD).

Texto enviado ao JurisWay em 10/03/2019.

Última edição/atualização em 03/04/2019.



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1 DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES DISCIPLINARES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR

Conforme entendimento do artº 14, do Decreto nº 4.346, de agosto de 2002, as transgressão disciplinar é "toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à etica, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe". Temos então a definição para transgressão disciplinar, mas você sabe até que ponto vai a transgressão disciplinar? De acordo com o artº 15 do referido diploma, "São transgressões disciplinares todas as ações especificadas no Anexo I doRegulamento Disciplinar do Exército (RDE). (nosso grifo). Sim, senhores, este rol do anexo um é taxativo, pois se observamos o artº 15, ele nos diz o legislador que expecificou as ações consideradas transgressão disciplinar no anexo I, se o militar não praticou nada que consta no anexo I, não cometeu Transgressão disciplinar. Lembrando que em todo processo seja ele judicial ou administrativo, são assegurados ao  acusado os direitos de ampla defesa e contraditório, no caso da transgressão disciplinar, expresso no artº 35, incisos I, II, III e IV.

   

 

2 COMO SE DEFENDER DO ABUSO DE AUTORIDADE E ARBITRARIEDADE

O militar deve acompanhar o processo administrativo que deve constar o nome do militar que observou o fato transgressor, sendo a ele vedado o julgamento do mesmo, pois o militar que julgar deve ser imparcial, podendo analisar os fatos de forma clara e sem envolvimento pessoal. Deve constar de forma clara o fato e a ação que configura-se como transgressão, que deve constar do rol do anexo I do RDE, em caso de omissão do anexo não configura-se transgressão a ação do militar. O militar tem o direito de ser acompanhado por um advogado.

Seguindo estes passos e lendo o Regulamento disciplinar o militar pode ficar mais atento os seus direitos e deveres e em caso de abuso de autoridade ou arbitrariedade saber qual a melhor saída. 

 

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