envie um e-mail para este autorOutros artigos da mesma área
Os avanços do Código de Defesa do Consumidor
MANIFESTO CONTRA O PREÇO DO COMBUSTÍVEL.
A INCIDÊNCIA DO CDC NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, SENDO O CONSUMIDOR O ESTADO
A GARANTIA ESTENDIDA FRENTE AO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Juros - Revisão de Contratos Bancários - Possibilidade de Redução
A NÃO DEVOLUÇÃO DE UM CENTAVO DE TROCO: Apropriação indébita ou fato atípico?
DOSIMETRIA DO DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA OFERTA E AS GARANTIAS DO CONSUMIDOR EM CASO DE ERRO
Do dever de informar do fornecedor contra o dever de saber do consumidor parte 2



Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2018.
Indique este texto a seus amigos 
Várias empresas públicas e privadas, por todo o Brasil estão agora adotando a tática de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que sequer sabem que esta prática é totalmente ilegal e, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome “limpo” novamente.
No entanto, o recente entendimento do TJ-SP é de que é ilegal, abusivo, além de desnecessário e inconstitucional!
Assim, é caso de acionar o judiciário através de advogado, com medida liminar para sustação do protesto ilegal e pedido de indenização por danos morais.
Se você ou sua empresa recebeu intimação de protesto fora do prazo legal ou, ainda que não saiba se está dentro do prazo ou não, não efetue o pagamento antes de consultar seu advogado.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |