envie um e-mail para este autorOutros artigos da mesma área
Como enganar o consumidor ou como não ser enganado nas relações de consumo
O Empréstimo consignado e o comprometimento da renda
Quando a Medicina encontra o Direito
A INFLUÊNCIA PUBLICITÁRIA NO COMPORTAMENTO DOS MOTORISTAS NO TRÂNSITO
Direito de permanência no plano de saúde
CADASTRO POSITIVO-BANCO DE DADOS
Leite adulterado e o total desrespeito ao consumidor e à legislação
Cláusulas Abusivas e o Contrato de Adesão
A Judicialização da Saúde Suplementar e a Necessidade de Justiça Especializada




Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2018.
Indique este texto a seus amigos 
Várias empresas públicas e privadas, por todo o Brasil estão agora adotando a tática de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que sequer sabem que esta prática é totalmente ilegal e, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome “limpo” novamente.
No entanto, o recente entendimento do TJ-SP é de que é ilegal, abusivo, além de desnecessário e inconstitucional!
Assim, é caso de acionar o judiciário através de advogado, com medida liminar para sustação do protesto ilegal e pedido de indenização por danos morais.
Se você ou sua empresa recebeu intimação de protesto fora do prazo legal ou, ainda que não saiba se está dentro do prazo ou não, não efetue o pagamento antes de consultar seu advogado.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |