envie um e-mail para este autorOutros artigos da mesma área
Extravio de Bagagem e o Código de Direito do Consumidor
Serviço mal feito é igual a consumidor insatisfeito
A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO
A cobrança abusiva e a possibilidade de reparação por danos morais
Crédito rotativo no cartão de crédito
Direito à Indenização, art. 6º, inciso VI, do CDC




Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2018.
Indique este texto a seus amigos 
Várias empresas públicas e privadas, por todo o Brasil estão agora adotando a tática de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que sequer sabem que esta prática é totalmente ilegal e, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome “limpo” novamente.
No entanto, o recente entendimento do TJ-SP é de que é ilegal, abusivo, além de desnecessário e inconstitucional!
Assim, é caso de acionar o judiciário através de advogado, com medida liminar para sustação do protesto ilegal e pedido de indenização por danos morais.
Se você ou sua empresa recebeu intimação de protesto fora do prazo legal ou, ainda que não saiba se está dentro do prazo ou não, não efetue o pagamento antes de consultar seu advogado.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |