Outros artigos da mesma área
Overbooking gera danos morais e materiais?
Angelina Jolie, a Cirurgia Preventiva e a Responsabilidade Civil Médica
DIREITO DO CONSUMIDOR, SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL E REPUTAÇÃO DIGITAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA FAZENDA PUBLICA
Motorista embriagado tem direito à indenização do Seguro?
A quantificação do dano moral na relação de consumo
Quem é o Consumidor Definido no Art. 2º, Caput, do Código de Defesa do Consumidor - CDC?
Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2018.
Indique este texto a seus amigos
Várias empresas públicas e privadas, por todo o Brasil estão agora adotando a tática de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que sequer sabem que esta prática é totalmente ilegal e, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome “limpo” novamente.
No entanto, o recente entendimento do TJ-SP é de que é ilegal, abusivo, além de desnecessário e inconstitucional!
Assim, é caso de acionar o judiciário através de advogado, com medida liminar para sustação do protesto ilegal e pedido de indenização por danos morais.
Se você ou sua empresa recebeu intimação de protesto fora do prazo legal ou, ainda que não saiba se está dentro do prazo ou não, não efetue o pagamento antes de consultar seu advogado.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |