envie um e-mail para este autorOutros artigos da mesma área
INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR: EDUCAÇÃO: LEGAL x REAL
CANCELAMENTO DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Qual a diferença entre Plano de Saúde e Seguro Saúde?
DANO MORAL, INDÚSTRIA E BANALIZAÇÃO
Foi ofendido na internet? Saiba como proceder. Nova modalidade de crimes: os cibernéticos
Cláusulas abusivas nos contratos de plano de saúde e seguro saúde




Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2018.
Indique este texto a seus amigos 
Várias empresas públicas e privadas, por todo o Brasil estão agora adotando a tática de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que sequer sabem que esta prática é totalmente ilegal e, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome “limpo” novamente.
No entanto, o recente entendimento do TJ-SP é de que é ilegal, abusivo, além de desnecessário e inconstitucional!
Assim, é caso de acionar o judiciário através de advogado, com medida liminar para sustação do protesto ilegal e pedido de indenização por danos morais.
Se você ou sua empresa recebeu intimação de protesto fora do prazo legal ou, ainda que não saiba se está dentro do prazo ou não, não efetue o pagamento antes de consultar seu advogado.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |