envie um e-mail para este autorOutros artigos da mesma área
ANÁLISE JURÍDICA DO SISTEMA TELEXFREE
Falsificação de produtos e o direito do consumidor
Extravio de Bagagem e o Código de Direito do Consumidor
Plano de Saúde pode negar cobertura de órteses e próteses?
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários firmados por pessoa jurídica.
CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS E O NOVO ENTENDIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS




Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2018.
Indique este texto a seus amigos 
Várias empresas públicas e privadas, por todo o Brasil estão agora adotando a tática de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que sequer sabem que esta prática é totalmente ilegal e, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome “limpo” novamente.
No entanto, o recente entendimento do TJ-SP é de que é ilegal, abusivo, além de desnecessário e inconstitucional!
Assim, é caso de acionar o judiciário através de advogado, com medida liminar para sustação do protesto ilegal e pedido de indenização por danos morais.
Se você ou sua empresa recebeu intimação de protesto fora do prazo legal ou, ainda que não saiba se está dentro do prazo ou não, não efetue o pagamento antes de consultar seu advogado.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |