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Protesto de títulos fora do prazo ou prescritos são ilegais


Autoria:

Ana Paula Mello


Advogada Sócia do escritório Mello Advocacia Núcleo Jurídico Zona Sul- Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio.

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Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2018.



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Várias empresas públicas e privadas, por todo o Brasil estão agora adotando a tática de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que sequer sabem que esta prática é totalmente ilegal e, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome “limpo” novamente.


 

No entanto, o recente entendimento do TJ-SP é de que é ilegal, abusivo, além de desnecessário e inconstitucional!


 

Assim, é caso de acionar o judiciário através de advogado, com medida liminar para sustação do protesto ilegal e pedido de indenização por danos morais.


 

Se você ou sua empresa recebeu intimação de protesto fora do prazo legal ou, ainda que não saiba se está dentro do prazo ou não, não efetue o pagamento antes de consultar seu advogado.

 

 

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