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A SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL


Autoria:

Ariovaldo Cabreira


Advogado e contabilista, pela UniBrasil, atuo em Curitiba.

Endereço: Rua Dante Luiz Junior , 581 - Bl.02 Apt.11
Bairro: Capão Raso

Curitiba - PR
81020-720

Telefone: 41 33453700


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Resumo:

A saúde como direito fundamental, paciente teve recusada a autorização de cirurgia oftalmológica para implantes de próteses impetrou ação para fazer valer o direito à saúde.

Texto enviado ao JurisWay em 02/08/2016.



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A saúde como direito fundamental 

A saúde pública deveria ser o maior compromisso dos governantes brasileiros, pois a sua falta acarreta muitos problemas, tanto de ordem social, financeira, produtiva e econômica.

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos, e um dever do Estado:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (grifos nossos).

Bastaria somente uma leitura da Constituição Federal para assegurar aos planos de governo dos candidatos aos cargos públicos, à efetividade de ações que visariam  garantir tanto a prevenção quanto a assistência por serviços médicos adequados, conforme prevê nossa Carta Magna.

Contudo, não é isso que vamos ver nas próximas campanhas políticas visando preencher os cargos de prefeitos e vereadores nos 5.561 municípios brasileiros, pois com certeza os seus planos não irão contemplar a política de acesso universal e igualitário para recuperar a saúde do povo brasileiro.

Um exemplo, uma paciente idosa necessitava realizar uma cirurgia oftalmológica, tendo recorrido à administradora do plano de saúde, para a realização da dita cirurgia, fazia-se necessário o implante de lentes intraoculares, as quais tem por finalidade o desempenho das funções que, precariamente, os cristalinos oculares naturais da paciente vinham desenvolvendo.

Diante disso a paciente, que também é portadora de GLAUCOMA (aumento na pressão intraocular), bem como diante da qualidade do resultado a ser obtido, o médico determinou a necessidade de utilização das próteses de nome SN60WF, pois esta era a única lente que, para o caso da paciente, apresentaria o resultado desejado.

A paciente então realizou todos os exames pré-operatórios essenciais, e encaminhou à seguradora com o pedido da realização da intervenção cirúrgica, juntamente com todos os documentos exigidos, para que fosse autorizado o procedimento prescrito pelo seu oftalmologista.

Entretanto, para surpresa e indignação da paciente, a administradora do plano de saúde da paciente simplesmente informou que não iria autorizar a utilização das lentes solicitadas pelo médico da autora, autorizando o procedimento cirúrgico a ser realizado com uma LENTE DIVERSA DA SOLICITADA (nacional)!

Apesar de inúmeras tentativas da paciente junto a administradora no sentido de viabilizar a liberação da prótese indicada pelo médico, não houve mudança na postura intransigente  da mesma, que ignorou as diversas ligações realizadas ao SAC. Completo descaso!

A paciente idosa, com sua visão bastante comprometida – por não ter  condições de se locomover utilizando o transporte público, porque não conseguia enxergar os letreiros dos ônibus – não lhe restou opção senão ingressar em juízo para fazer valer a Constituição Federal, a fim de ter garantido o seu direito à saúde.

Diante disso, caro leitor não espere mudanças nos próximos meses, reivindique seus direitos, não permita que violem seus direitos, pois a Constituição Federal garante – a saúde como direito fundamental.

 

Ariovaldo Canepa Cabreira, advogado inscrito na OAB/PR 42.400, adv.cabreira@gmail.com

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