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DA EDUCAÇÃO: UM DIREITO CONSTITUCIONAL


Autoria:

Marcela Santos Dos Santos


MARCELA SANTOS DOS SANTOS FORMAÇÃO ACADÊMICA Bacharel em Direito, graduada pela UNIP- Universidade Paulista - FaFor CE/2011. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP-Universidade Anhanguera-MS/2014-2015. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela UNIDERP-Universidade Anhanguera-MS/2015-2016. Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela UNIDERP-Universidade Anhanguera-MS/2016-2017. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS Advogada inscrita na OAB/BA sob o nº 35.991, com quatro anos de militância.Inscrição Suplementar na OAB/PA sob o nº 19636 A (situação atualmente cancelada com fulcro no artigo 11, I, da Lei nº 8906/94). Juíza Leiga (JL 0500 TJBA) do Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Ubaitaba-BA.

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Resumo:

O presente artigo científico esboça a educação, direito constitucional, como a "raiz" para a solução de quase todos os problemas existentes na sociedade brasileira enfocando a importância da formação familiar, base da sociedade, e o investimento no s

Texto enviado ao JurisWay em 26/04/2016.



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DA EDUCAÇÃO: UM DIREITO CONSTITUCIONAL       

                                                                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                    Marcela Santos dos Santos

RESUMO

O presente artigo científico esboça a educação, direito constitucional, como a “raiz” para a solução de quase todos os problemas existentes na sociedade brasileira enfocando a importância da formação familiar, base da sociedade, e o investimento no setor educacional com fins de instruir e educar o cidadão, parte integrante de um grupo constituído, tendo por conseqüência a redução do incentivo ou instigação para a criminalidade. Entende-se que a constituição de uma sociedade dar-se-á pela formação de famílias, associação de várias pessoas submetidas a um regulamento comum, um acordo, um pacto social preservado por um poder político que vem a instituí-la, organizá-la, limitando-a. Sabe-se que a base familiar torna-se extremamente fundamental para a constituição de uma sociedade agradável e ao mesmo tempo confortável a ponto de fornecer boa qualidade de vida a todo cidadão. Os resultados das pesquisas apontam para a reflexão e prática acerca do assunto. Caso não sejam considerados pelo Estado, intensificarão os problemas sociais, a dificuldade no setor educacional, a corrupção dos bons costumes sociais, o desemprego com alto índice e por fim a tendência para o ingresso no mundo do crime. Torna-se notório a atual situação crítica na precariedade do fornecimento aos programas de assistência e recursos públicos que devem ser proporcionado pelo Estado Democrático de Direito Desencadeia-se assim, uma péssima qualidade de vida em função do desemprego e dificuldade para conseguir um grau de escolaridade que ofereça dignidade humana. Tais fatos resultam estes numa geração mal instruída e educada. Conclui – se que a educação, direito constitucional, faz diferença na “balança” da vida, por ser fonte principal para uma boa formação “familiar-cidadã” educando o homem para o bem aventurado futuro do país. A metodologia para o desenvolvimento deste trabalho tornou-se possível a partir de um estudo exploratório utilizando-se do instrumento de coleta de dados concretizados no decorrer do curso de Direito.

Palavras – chave: Família. Educação. Sociedade. Futuro promissor.  

ABSTRACT

This article scientific sketches education, constitutional law, as the "root" to solve almost all problems in Brazilian society focusing on the importance of family formation, the basis of society, and investment in the education sector with the intent to instruct and educate the citizen, part of a group formed, and consequently reducing the incentive or instigation to commit crimes. It is understood that the creation of a society give will be the formation of families, an association of several persons under a common regulation, an agreement, a memorandum preserved by a political power that comes to formalize it, organize it limiting it. It is known that family background is extremely crucial for the formation of a company and nice at the same time comfortable enough to provide good quality of life for every citizen. The research findings point to the reflection and practice on this subject, if not considered by the state will intensify the social problems, the difficulty in the educational sector, the corruption of social morality, the high unemployment rate and finally the tendency for entry the criminal world. It is evident the current critical situation of insecurity in the provision of assistance programs and public resource that must be provided by the democratic rule of law, thus setting off a poor quality of life in terms of unemployment and difficulty in getting an education level that offer dignity, these facts, the result of a generation educated and poorly educated. In conclusion - that education, constitutional law, makes a difference in "balance" of life, being the main source for a well-trained "citizen-family" bringing it to the blessed country's future. The methodology for the development of this work was made possible from an exploratory study using the instrument of data collection achieved during the course of law.

Words-key: Family. Education. Society. Future.

 

 

INTRODUÇÃO

O presente trabalho refere-se à família descrita pela Constituição Federal como base da educação social. Sociedade que necessita da proteção de um Estado fornecendo serviços públicos fundamentais para que certos problemas sociais surgidos pela carência do fornecimento sejam por fim eliminados. Enfoca, principalmente, a importância do investimento no setor educacional, direito regido pela constituição e extremamente necessário, como uma forma de solucionar todos os problemas sociais pertinentes.

Faz-se uma breve consideração sobre a história da formação familiar em relação aos precedentes comportamentais da figura masculina e feminina no âmbito familiar. Discorre sobre as falhas na educação no Brasil. Relata a existência do Estatuto da Criança e do Adolescente, o dever do Estado e dos pais incidindo sobre a garantia do serviço público e a responsabilidade civil.  Aponta a importância da boa educação para os filhos, visando um futuro promissor, sem perigo da migração para a criminalidade.

Demonstra que a família depende de vários programas promovidos pelo Estado e por suas entidades não governamentais, obedecendo a vários preceitos, proporcionando assim o bem estar e amparo social. É notória a importância do fator Educação para a formação da sociedade, e a deficiência em tal fator, desencadeia vários problemas sociais, os quais, ao longo do tempo, tornar-se-ão uma “avalanche” e o processo de reversão para a terrível situação tornar-se-á quase impossível por depender de seres humanos.

A criminalidade nascerá da ausência da educação, pois sem ela e outros recursos, torna-se difícil conseguir emprego, recurso este, que fornece o poder de comprar e suprir todas as necessidades fisiológicas de um ser humano. Na falta deste poder, busca-se refúgio no mundo do crime como única solução para uma conquista fácil e perigosa, a qual explica a desordem e injustiça no convívio social. A corrupção dos bons costumes surge de forma contaminadora por causa deste fato social.

A palavra FORMAÇÃO enseja um conjunto de ensinamentos e conhecimentos que resultam na integração de um caráter que impulsiona a conduta de um cidadão no meio social. A Constituição Federal em seu capítulo VII enfatiza a necessidade do cuidado e atenção no momento desta formação de caráter no âmbito familiar, cabendo ao Estado a proteção especial para o instituto família, sendo o principal responsável pelo fornecimento dos recursos fundamentais para a manutenção saudável da sociedade garantindo paz e equilíbrio. O Estado deverá promover e fornecer através do serviço público os programas de assistência integral à saúde, educação, cultura, lazer, aplicação de percentual dos recursos, criar programas de assistência para prevenção e atendimentos especializados de acordo com as novas exigências, dentre outras.

Sabe-se também que a distribuição destes recursos a toda população depende da busca de cada cidadão na conquista diária de seus direitos, onde, ocorrendo a lesão destes direitos, deverá buscar por vias judiciais a reparação do dano causado pela omissão ou comissão por meio dos serviços.

Esta consciência será adquirida mediante o acesso à educação, evitando-se a “resolução” por métodos desumanos e atos violentos. Eis o limite imposto naturalmente nas conturbadas relações com o contato fundamental para entender e respeitar o Contrato Social.

Aponta a facilidade para o acesso dos direitos fundamentais através da fiscalização rigorosa dos três poderes do Estado (Judiciário, Executivo, Legislativo), através do poder político que associa todos estes poderes pela expressão dos interesses gerais da sociedade de forma isonômica, pelo princípio constitucional da igualdade fundada na idéia aristotélica de conferir tratamento igual aos iguais e desiguais a quem na medida se desiguala. Em suma, igualdade de oportunidades. Entretanto, estes poderes são administrados por pessoas em nome do Estado, e pessoas possuem caráter que depende do tipo de ensinamento e conhecimento para a formação de um bom ou mau caráter, o qual influenciará no convívio social.

Diante de tais considerações, torna-se evidente a preocupação acerca da implantação da reflexão deste conjunto de idéias injetadas no corpo deste trabalho. Torna-se justificável e incontestável a luta pelo bom funcionamento da sociedade brasileira através do investimento na educação, pois em um Estado Democrático de Direito não pode existir desvio de verbas públicas para o bem da nação e “saúde” da Ética.

 

1. PRECEDENTE HISTÓRICO DA FORMAÇÃO FAMILIAR À ATUALIDADE

No âmbito familiar, tempos atrás, antes do avanço da tecnologia, a mulher era vista dentro da família como mero objeto pronto para servir à sociedade machista quando assim necessário fosse. Era tratada como mero objeto de reprodução cabendo-lhe unicamente o dever de criar os filhos, cuidar do lar e do marido. Com o passar dos anos a sociedade foi se desenvolvendo e surgiram novas necessidades de comportamentos. Apesar do surgimento de tantas dificuldades para a eliminação de certos tabus sociais, alguns resistentes à atualidade, a mulher passou por um longo processo de humilhação e lutas vencidas na conquista de seus direitos como uma pessoa humana. Conquistaram direitos quase impossíveis de se tornarem reais em relação à séculos anteriormente vividos.

O homem era considerado chefe exclusivo da família, tomando praticamente todas as decisões sem consultar a opinião da companheira. A mulher vivia “apagada”, sem poder de decisão, sem direito e sem “voz”. Apenas lhe cabia o trabalho doméstico que garantia a criação dos filhos e o cuidado que era devido ao marido, o qual exercia o dever de buscar no mercado de trabalho o sustento do lar.

Acompanhando o desenvolvimento da tecnologia, a sociedade foi induzida à mudança de comportamentos. A mulher foi conquistando direitos que conduzirão ao exercício da cidadania e hoje existe um número elevado de mulheres brasileiras chefiando famílias e exercendo o papel antes desempenhado unicamente pelo homem. Este avanço no âmbito feminino ocorreu devido à qualificação profissional que o mercado de trabalho exige e também pelo crescimento da irresponsabilidade paterna. Muitas mulheres se destacam mais em relação à dedicação e responsabilidade profissional. De fato, o que mais é exigido dos profissionais no mercado altamente concorrido é a boa qualificação na prestação de serviços para facilitar o alcance da meta objetiva das empresas.

O fato de a mulher ingressar no mercado de trabalho, apesar de possuir um lado positivo na conquista de seus direitos humanos a ela inerentes, possui também um lado negativo que reflete diretamente na formação familiar, base da sociedade, pois quando a mulher se obriga a deixar o lar diariamente em busca de uma boa qualificação e sucesso profissional, acabam por causar uma deficiência na formação educacional dos futuros cidadãos do país, os filhos.

Diante deste fato, não se pode dizer que a mulher seja inteiramente culpada pela deficiência educacional dos filhos ao deixar o lar em busca de reconhecimento. A culpa maior recai sobre a própria sociedade que impõe à mulher as novas condições de vida. A falta de tempo reflete na formação do caráter dos filhos, pois falta a principal pessoa que virá a repreendê-los por pequenos atos inocentemente cometidos, os quais mais tarde serão complexos por entenderem que aquela pequena atitude errônea às vistas do comportamento social está totalmente correta por não terem sido repreendidos no momento necessário. Consequentemente, poderão ingressar no mundo do crime sem perceber a realidade à sua volta.

Além disso, ainda existe um forte pensamento machista que se arrasta através de uma cultura predominantemente machista. Muitos maridos não aceitam o fato de serem sustentados pelas esposas, ou as esposas terem uma renda superior a deles. Diante deste fato retribuem este reconhecimento com a ingratidão usando e abusando da superioridade física masculina mediante o emprego de violência acreditando que desta forma brutal e irracional estarão mostrando quem deve ditar as regras no âmbito familiar mesmo não contribuindo para as despesas do lar.

A violência doméstica, ato repugnante e inaceitável na esfera dos diretos humanos, incidirá na destruição psicológica da família, causando traumas terríveis para os filhos, que consequentemente não aceitarão ver a mãe sendo surrada e não fazer nada. Assim, se tornarão crianças, adolescentes, e por fim, adultos problemáticos cheios de mágoa e ressentimentos.

Esta nova condição faz da mulher que consegue driblar estas dificuldades descritas e cuidar do lar ao mesmo tempo uma quase heroína na tentativa de viver trabalhando e manter o domínio sadio do lar, dos filhos e do marido. Enfim, a família constitucional. O homem passa a acostumar-se com esta nova condição ao ponto de alguns, na tentativa de ajudar a esposa a dispor de tempo maior, passam a exercer o dever doméstico junto à mulher, dita anteriormente como dever exclusivamente feminino. E assim a sociedade vai evoluindo, adaptando-se às novas exigências incontornáveis sem perder o sentido de viver em família, a qual educa os futuros cidadãos do país.

 

 2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A FAMÍLIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

 

A associação de várias pessoas submetidas a um regulamento comum define uma sociedade, um pacto ou contrato social, o qual é preservado por um poder político que vem a instituí-la, organizá-la, limitando-a. Para facilitar a administração do Estado em função de proteger a sociedade através dos serviços solicitados, ocorreu a divisão do poder estatal em Poder Legislativo (ramo do poder público cuja função é representar politicamente a sociedade, discutir os assuntos de interesse público, elaborar as leis e controlar o Poder Executivo); Poder Executivo (incumbido de dar execução e de governar e gerir os negócios públicos para realizar os fins do Estado); e Poder Judiciário (ramo do poder público cuja função é prestar jurisdição para a solução das lides). Esta divisão foi fundamental para que existisse uma mútua fiscalização do exercício do poder público.

O poder político do Estado associa de forma democrática estes poderes por meio da expressão dos interesses gerais da sociedade. A harmonia dentre a reunião dos homens em um grupo organizado advém da existência necessária das leis as quais surgem das relações naturais e possuem generalidade aplicando-se a todos de forma isonômica e impessoal por não fazer acepçãos de pessoas. Segundo Jean-Jacques Rousseau (1996), a lei é a expressão da vontade geral, pois sem a lei, a harmonia social torna-se ameaçada; lei é regra, norma constante e invariável das coisas. Sendo a família base da sociedade, cabe ao Estado fornecer a devida proteção especial mediante a correta (justa) distribuição dos recursos fundamentais à manutenção das relações entre as pessoas desta sociedade.

O artigo 226 da atual CF/88 refere-se à família como base da sociedade tendo a proteção especial do Estado. Na sequência, o artigo 227 evidencia como o Estado deverá fornecer esta proteção, posto que depende também da família “sociedade como um todo”, e que muitas vezes por motivos corriqueiros e egoístas deixam de observar e ir à busca do interesse que é coletivo ou mesmo vandaliza o serviço público, simplesmente por ser aparentemente “público” (Quando distribuído à sociedade de forma igualitária torna-se um direito particular de cada cidadão que não deve ser vandalizado em função do exercício contínuo do direito).

É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar aos menores de idade, futuros cidadãos, a prioridade absoluta em relação ao direito à vida; à saúde; à alimentação; à educação; ao lazer; à profissionalização; à cultura; à dignidade; ao respeito; à liberdade; e à convivência familiar e comunitária, colocando-as a salvo de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, eis a inteligência do artigo 227 da nossa vigente Constituição Federal de 1988.

Nota-se, ao interpretar o artigo 227 CF/88, que o Estado para realizar sua obrigação depende também da contribuição da sociedade, sociedade a qual deverá ser constituída sobre uma boa base familiar, bem orientada sobre os direitos e os bons costumes da honestidade. A educação torna-se o melhor caminho para a formação de um ser humano, é um direito exercitável e exigível inerente à isonomia, mas, sobretudo, depende da vontade dos destinatários e da boa aplicação de verbas na sua implantação. Não adianta o Estado fornecer e os responsáveis pelos menores, futuro do país, não se preocuparem em proporcioná-los. Ou mesmo, o Estado através de seus servidores públicos omitirem os serviços em benefício próprio (egoísmo) quando os responsáveis forem em busca destes direitos. Observa-se que um depende do outro para que haja um funcionamento e desenvolvimento sócio-econômico. As verbas públicas devem ser muito bem aproveitadas e preservadas no convívio social, primando assim, o equilíbrio social.

 

3. NOVOS HORIZONTES ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO

 

 

O desenvolvimento tecnológico ao longo dos anos tem trazido muitos benefícios para a humanidade, apesar da existência dos malefícios na dificuldade de adaptação à nova realidade. Estas inovações vêm mudando o comportamento da sociedade: afasta ricos de pobres pelo acesso e difícil adaptação à nova maneira de viver e se informar. Este é outro fator que prejudica o acesso à educação para todos. Enquanto as pessoas que possuem riqueza conquistam facilmente uma educação bem qualificada, os pobres, com muita dificuldade, lutam e sofrem para conseguir atingir status sociais mesmo por meios de serviços educacionais precários. Estes são os poucos que conseguem atingir este objetivo para exercer uma profissão e mesmo assim conquistam sofrendo discriminações sociais.

Sabe-se que o Brasil possui um processo histórico muito complexo em relação à mistura de culturas e aceitação das diferenças de raça e diversificações religiosas vinda de outros países ao longo dos séculos. Portanto, em uma sociedade etnocêntrica torna-se natural a existência de choques de convivência entre diferentes crenças. Para que a falta de respeito e descaso com aceitação do “diferente” não impere tumultuando a ordem sócia, é extremamente necessária uma boa educação, educação que induz o ser humano a buscar novas percepções de vida (novos horizontes), idéias e o bem aceitar respeitando o entender do próximo e suas crenças. Não é racional usar meios de desrespeitos para solucionar os problemas envoltos em uma sociedade, pois são vistas como atitudes egoístas que não prezam pela paz social. É preciso que haja uma aceitação das diferenças para que exista um equilíbrio social.

Deve-se respeitar o direito do próximo acreditando que o outro pode estar seguindo também a melhor forma de encontrar realizações esperadas pela convivência, porque hoje se defende uma idéia que parece ser verdade absoluta, amanhã esta verdade deixa de ser absoluta de acordo com o amadurecimento e abertura de visão para o sentido racional científico. Este entendimento será obtido através dos novos horizontes que a educação abre para uma aprendizagem sem fim. A maioria dos brasileiros lê pouco, apenas o básico do básico, consequentemente escreve mal, fruto de uma cultura desmotivada, sem incentivo, pois escreve bem quem lê bem, este fato influi na dificuldade em conseguir status sociais e uma visão mais humanista.

 

CONCLUSÃO

 

 

A reflexão sobre a problemática sociedade brasileira manteve sob foco no setor educacional como o princípio para a formação de uma família que segue preceitos e respeita o direito com a finalidade da manutenção da paz e equilíbrio social.

Entende-se a educação do ponto de vista técnico constituinte como direito de todos e dever do Estado em fornecê-la segundo as condições requeridas, pois é um direito exercitável e exigível diante da simples condição da pessoa humana inerente ao princípio da isonomia, um dos princípios constitucionais que distribui os serviços públicos de forma igualitária a toda população.

Entretanto, o acesso à educação depende também da vontade de seus destinatários independente de eventuais verbas aplicadas no fornecimento deste serviço público. É necessário compreender que o Estado não pode ser o único responsável em viabilizá-la, pelo fato de muitos pais irresponsáveis não se preocuparem em fornecê-la aos filhos. A responsabilidade do Estado incide em proporcionar os recursos necessários e proporcionar também igualdade de oportunidade a todos que tenham acesso ao conhecimento.

Cabe à família colaborar para facilitar o serviço público visando o pleno desenvolvimento de cada cidadão preparando-o para o futuro exercício correto da cidadania. Depois de formado, o cidadão, o qual possui bons costumes sociais, colaborará para o desenvolvimento do país e a diminuição da marginalização criminal.

Assim, será alcançado um convívio social o qual, até presente momento aparenta ser um futuro muito distante ou até mesmo utópico, pois existe uma constate lesão dos direito humanos fundamentais através da omissão dos administradores estatais dificultando o acesso para todos pelo privilégio de poucos. Tal fato enseja o crescimento da crise social e a dificuldade de solucionar os problemas diariamente intensificados.

Em suma, a palavra ÉTICA, ciência da moral, será automaticamente exigível e exercitável no convívio social, tornar-se-á um acontecimento irresistível e aceitável, integrando-se naturalmente ao caráter de cada cidadão.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://planalto.gov.br/legislacao Acesso em 20 fev 2009.

 

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://planalto.gov.br/legislacao Acesso em 03 mar 2009.

COSTA, Cristina. Sociologia Introdução à Ciência da Sociedade, 2ª Ed., Moderna, São Paulo, 2002.

 

DALLARI, Dalmo de Abreu. Teoria Geral do Estado, 23ª Ed., Saraiva, São Paulo, 2002.

 

DEMO, Pedro. Sociologia, 2ª Ed., Atlas, São Paulo, 1985.

 

JORNAL GLOBO. Má qualidade do ensino atrás alunos, edição do dia 18 de março de 2009. Disponível em: http://www.g1.com.br/jornalglobo Acesso em 21 mar 2009.

 

 

 

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