Outros artigos da mesma área
CONTRIBUINTES PODEM COMPENSAR CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS SEM BUROCRACIA
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS VIGENTES NO BRASIL 7 - O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
A IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118 DE 2005 SEGUNDO O STJ E O STF.
Os limites entre a Elisão e a Evasão Fiscal: o alcance da licitude
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA PENAL É FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA.
PRAZOS PRESCRICIONAIS DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS DA UNIÃO
O planejamento tributário por meio dos juros sobre o capital próprio
Resumo:
Nossos Tribunais declararam a inconstitucionalidade e ilegalidade na cobrança de Imposto de Renda (Ganho de Capital à alíquota de 15%) na avaliação de bens a valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda, no ato de Inventários e Doações.
Texto enviado ao JurisWay em 06/08/2015.
Última edição/atualização em 14/08/2015.
Indique este texto a seus amigos
Oportunidade de Planeamento Tributário em Inventários e Doações:
Nossos Tribunais declararam a inconstitucionalidade e ilegalidade na cobrança de Imposto de Renda (Ganho de Capital à alíquota de 15%) na avaliação de bens a valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda, no ato de Inventários e Doações. Na prática, com a decisão judicial, os bens são avaliados a valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda, sem o pagamento do IR (Ganho de Capital à alíquota de 15%).
A grande vantagem em avaliar os bens pelo valor de mercado na Declaração do Imposto de Renda, no ato do Inventário e da doação, sem o pagamento do IR-Ganho de Capital por decisão judicial, é que em venda futura, o IR (ganho de capital à alíquota de 15%), não será devido sobre o valor já avaliado. Vejamos o exemplo:
Exemplo 1: Inventário/Doação sem avaliação do bem pelo valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda:
Valor declarado antes do Inventário e/ou Doação: R$ 10.000,00
Manutenção do valor na Declaração do Imposto de Renda: R$ 10.000,00
Venda após o Inventário e/ou Doação: R$ 1.000.000,00
Valorização na Declaração do Imposto de Renda: R$ 990.000,00
Imposto de Renda (GCAP à alíquota de 15% sobre a valorização): R$ 148.500,00
Exemplo 2: Inventário/Doação com avaliação do bem pelo valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda e decisão judicial de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da cobrança do IR (ganho de capital à alíquota de 15%):
Valor declarado antes do Inventário e/ou Doação: R$ 10.000,00
Avaliação de mercado na Declaração do Imposto de Renda: R$ 1.000.000,00
Venda após o Inventário e/ou Doação: R$ 1.000.000,00
Valorização na Declaração do Imposto de Renda: R$ 00,00
Imposto de Renda (GCAP à alíquota de 15% sobre a valorização): R$ 00,00
Valores pagos a título de Ganho de Capital em Inventários e Doações, nos últimos 5 (cinco) anos, podem ser recuperados.
Importante destacar, que a avaliação dos bens pelo valor de mercado na Declaração do Imposto de Renda (Imposto Federal), é procedimento distinto da avaliação do bem para fins de pagamento do ITCMD (Imposto Estadual). Informe seu contador e consulte um advogado especializado.
Para maiores esclarecimentos acesse nosso informativo detalhado e veja as decisões de nossos Tribunais: http://www.fenelonadvogados.adv.br/arquivos/downloads/informativo-1860168.pdf
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |