Antes de adentrar no exame das questões que envolvem a matéria denominada "ação declaratória" é importante registrar que o conceito de ação processual não pode ser assimilado ou entendido com a mesma extensão da expressão ação no seu sentido material.
No âmbito do direito material a ação é ato de agir, representado por exercício próprio, na defesa, na busca ou na consolidação de um determinado direito subjetivo, portanto, será sempre um fato, uma atitude de autotutela que, aliás, nem sempre é protegida pela lei.