Atento ao que dispõe a lei, o objeto da ação declaratória será sempre a declaração de uma relação jurídica ou a autenticidade de documentos.
A doutrina ainda titubeia em definir a elasticidade da expressão relação jurídica, contudo, cresce a corrente que entende a situação jurídica seria o vocábulo mais apropriado para abrigar o conceito que o legislador quis inserir na norma.