A própria Constituição Federal estabelece a celeridade processual como um direito individual do cidadão.
Inserido pela Emenda Constitucional 45, ocorrida em 2004, o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, dispôs sobre esta questão:
Art. 5º...
LXXVIII- a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Redação da EC nº 45 \ 31.12.2004)