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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho

A própria Constituição Federal estabelece a celeridade processual como um direito individual do cidadão.

Inserido pela Emenda Constitucional 45, ocorrida em 2004, o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, dispôs sobre esta questão:

Art. 5º...


LXXVIII- a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Redação da EC nº 45 \ 31.12.2004)



 
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