Questão importante diz respeito às notificações. Nos termos do artigo 852-B, item I da CLT, o procedimento sumaríssimo não se admite que seja realizado a citação por edital.
Desta forma e por expressa imposição legal, caberá ao autor (reclamante) a correta indicação do nome e endereço do réu (reclamado), sob pena de arquivamento do processo e condenação ao pagamento das custas.
Entretanto, modernamente, a doutrina e jurisprudência, em prol do princípio da inafastabilidade do acesso à justiça, tem mitigado a aplicação desta norma.