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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho

Questão importante diz respeito às notificações. Nos termos do artigo 852-B, item I da CLT, o procedimento sumaríssimo não se admite que seja realizado a citação por edital.

Desta forma e por expressa imposição legal, caberá ao autor (reclamante) a correta indicação do nome e endereço do réu (reclamado), sob pena de arquivamento do processo e condenação ao pagamento das custas.

Entretanto, modernamente, a doutrina e jurisprudência, em prol do princípio da inafastabilidade do acesso à justiça, tem mitigado a aplicação desta norma.


 
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