De volta a questão das advertências administrativas ambientais, cabe agora definirmos o que vem a ser uma infração administrativa ambiental de menor lesividade.
Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa máxima cominada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ou que, no caso de multa por unidade de medida, a multa aplicável não exceda o referido valor.
O agente autuante deverá lavrar auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, estabelecendo prazo para que o infrator ambiental sane tais irregularidades constatadas.