As sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente e deverá obedecer aos seguintes critérios:
§ Gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
§ Antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação ambiental;
§ Situação econômica do infrator.
Há que se lembrar aqui que o infrator ambiental, de acordo com o Artigo 225, § 3º da Constituição Federal, conforme já estudado, é a pessoa física ou jurídica que praticou condutas ou atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.