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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 6 - Separação Judicial e Extrajudicial

Quando consensual, a separação poderá ser feita pela via judicial, ou seja, através de um juiz, ou extrajudicial (também chamada administrativa), através de um cartório de notas, por escritura pública.

Já a separação litigiosa somente poderá ser feita pela via judicial.


 
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