Gostei até d´mais, deu uma grande clareada pra mim sobre esse instituto, obrigado.
10
12/02/2009 12:10:33
sou leiga no assunto, estou me separando e este curso me orientou muito, por ser de fácil entendimento para leigos com linguajar bastane pratico, grata
noely
10
03/04/2010 15:25:08
GOSTARIA QUE FOSSE ATUALIZADO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL
Se quiser, identifique-se acima com email e senha para salvar este curso em seu histórico.
Devido a mudança no artigo § 6° do artigo 226 da Constituição da República, em função da promulgação da Emenda Constitucional n° 66 no dia 13 de julho de 2.010, não mais persiste no Direito Pátrio as separações judicial e administrativa.
Contudo, com o fito de enriquecer o conhecimento acerca dos institutos que permeiam o Direito de Família, esta coordenadoria achou por bem continuar permitindo o acesso a esse curso para que o leitor tenha a noção de como se processava a separação judicial e extrajudicial antes do advento da referida emenda constitucional.