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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 6 - Separação Judicial e Extrajudicial

Código Civil de 2.002

Art. 1577 - Seja qual for a causa da separação judicial, e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo o tempo, a sociedade conjugal, nos termos em que fora constituída, por ato regular em juízo.

Parágrafo único. A reconciliação em nada prejudicará os direitos de terceiros, adquiridos antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens.


 
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