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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 6 - Separação Judicial e Extrajudicial

Código Civil de 2002

Art. 1589 - O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.


 
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