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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 6 - Separação Judicial e Extrajudicial

Lei 6.515/77 - Lei do Divórcio

Art.11. Quando a separação judicial ocorrer com fundamento no § 1º do art. 5º, os filhos ficarão em poder do cônjuge em cuja companhia estavam durante o tempo de ruptura da vida em comum.


 
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