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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 6 - Separação Judicial e Extrajudicial

Código Civil de 2.002

Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e na partilha de bens.

Parágrafo único. A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz e por este decidida.


 
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