Art. 1578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:
I - evidente prejuízo para a sua identificação;
II - manifesta distinção entre o se nome de família e dos filhos havidos da união dissolvida;
III - dano grave reconhecido na decisão judicial;
§1º O cônjuge inocente na ação se separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
§2º Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.