O uso do nome do outro cônjuge é objeto de grandes e complexas demandas judiciais. É que, quando do casamento, cada cônjuge pode fazer opção por usar o nome outro, todavia, havendo separação, em alguns casos, a lei determina que o cônjuge culpado pela separação volte a assinar o nome de solteiro.
Esta alteração normalmente provoca um grande transtorno. Além de perder parte de sua identidade, o cônjuge se vê obrigado a promover alterações em vários documentos, bancos, crediários, cartões de crédito, e, como se não bastasse, fica condenado a carregar consigo uma cópia, autenticada, da certidão de casamento averbada com a separação.