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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 6 - Separação Judicial e Extrajudicial

Código Civil de 2.002

Art. 1.572. (...)

§ 3º. No caso do § 2º, reverterão ao cônjuge que não houver pedido a separação judicial, os remanescentes dos bens que levou para o casamento, e se o regime dos bens adotado o permitir, também a meação dos adquiridos na constância da sociedade conjugal.


 
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