A hipótese de separação quando o outro cônjuge estiver acometido de grave doença mental carece de exame cuidadoso pelo juiz, que somente deferirá a separação quando tiver convicção de que a doença mental impossibilita a manutenção da sociedade conjugal e que, depois de 02 (dois) anos de duração, não haja perspectiva de cura pela medicina contemporânea.