Como vimos, com o casamento surgem deveres e obrigações para ambos os cônjuges.
A violação desses deveres e obrigações pelo outro, desde que isso inviabilize a vida a dois, pode ser uma das razões jurídicas alegadas pelo cônjuge prejudicado para pleitear a separação.
Isso implica que haja um causador, ou culpado, pela separação.