No momento da tentativa de conciliação, os advogados não devem participar, embora muitos juízes o permitam. É uma fase em que o Juiz assume uma grande responsabilidade e deve manter cada um dos cônjuges livre de qualquer influência ou constrangimento.
Somente depois de superada esta convicção, já não mais pairando dúvida sobre a vontade dos cônjuges, é que o juiz chamará os advogados e dará início aos entendimentos para estabelecer as condições da separação (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia etc.).