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Adelson Sant'Ana
Casamento 6 - Separação Judicial e Extrajudicial
1 - Separação Judicial e Extrajudicial
1.8 - Dever de tentar a reconciliação (Pág. 26/66)
Lei do Divórcio (Lei 6.515/77)
Art. 3º (...)
§ 2º - O juiz deverá promover todos os meios para que as partes se reconciliem ou transijam, ouvindo pessoal e separadamente cada uma delas e, a seguir, reunindo-as em sua presença, se assim considerar necessário.
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