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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 6 - Separação Judicial e Extrajudicial

Lei 6.515/77 - Lei do Divórcio

Art. 34. A separação judicial consensual se fará pelo procedimento previsto nos arts. 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil, e as demais pelo procedimento ordinário.

§ 1º A petição será também assinada pelos advogados das partes ou pelo advogado escolhido de comum acordo.


 
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