Para exame do instituto da Separação Judicial, é fundamental conceituar a diferença entre casamento e sociedade conjugal, que não são institutos jurídicos idênticos, ao contrário do entendimento popular.
A sociedade conjugal se estabelece quando e em razão do casamento. Pode ser dissolvida pela vontade das partes ou pelo descumprimento, por qualquer dos cônjuges, dos deveres inerentes ao casamento, entre outros motivos.
Mas, ainda que dissolvida a sociedade conjugal, o casamento persistirá até que seja decretado o divórcio do casal ou sobrevenha o falecimento de qualquer deles.