Naturalmente que nos casos de separação legal as partes deverão ser assistidas e representadas, administrativamente ou processualmente, pelos seus respectivos advogados.
Entretanto, os atos de manifestação pessoal dos cônjuges em juízo não poderão ser supridos por quaisquer terceiros, nem mesmo pelos advogados, salvo no caso de incapacidade judicialmente aferida.