Da mesma forma que é exigida dos nubentes para o casamento, também é exigida para a separação legal a clara e objetiva manifestação de vontade dos cônjuges.
Assim, a Ação de Separação Judicial é personalíssima. Isso quer dizer que só os cônjuges têm legitimidade processual para demandar. Não se admite que ninguém mais dela participe, nem mesmo os filhos.