Vale ressaltar que a Lei 11.441/07 não exclui a via judicial para a realizações de separações ou divórcios consensuais, facultando aos interessados optar por uma ou por outra modalidade.
Veja na próxima página o art. 1.124-A, sobre a separação consensual, acrescentado ao Código de Processo Civil pelo art. 3º da Lei 11.441/07.