É que quando um empregador decide demitir um empregado sem justa causa, este, por força da lei, é obrigado a pagar ao trabalhador uma indenização em virtude da demissão imotivada.
Trata-se de uma indenização pecuniária pela despedida arbitrária, ou sem justa causa do empregado, por iniciativa do empregador, que tem como base a Constituição Federal/88, artigo 7º, inciso I.