Na maioria dos casos, a diferença a ser apurada na multa rescisória representava um valor expressivo, vez que muitos trabalhadores haviam recebido quantias substanciais quando da recomposição de suas contas vinculadas.
Assim, a partir do momento em que os trabalhadores foram tendo suas contas vinculadas recompostas e recebendo os ditos Expurgos Inflacionários, iniciou-se outra corrida judicial, agora pelas diferenças na multa de 40%.