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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

A multa rescisória e os planos econômicos



Na maioria dos casos, a diferença a ser apurada na multa rescisória representava um valor expressivo, vez que muitos trabalhadores haviam recebido quantias substanciais quando da recomposição de suas contas vinculadas.

Assim, a partir do momento em que os trabalhadores foram tendo suas contas vinculadas recompostas e recebendo os ditos Expurgos Inflacionários, iniciou-se outra corrida judicial, agora pelas diferenças na multa de 40%.



 
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