Pouco tempo após de encerradas as divergências acerca dos Expurgos Inflacionários surgiu uma nova questão a ser debatida.
É que os empregados que trabalharam com carteira assinada nos anos de 89 e 90 e que foram demitidos, sem justa causa, antes da efetiva correção de suas contas vinculadas pela Justiça ou pela adesão ao acordo proposto pela Lei Complementar 110/01, apuraram uma diferença no cálculo de sua multa rescisória que havia, utilizando-se tão somente o saldo existente naquela época.