Desta forma, partindo do pressuposto que a prescrição trabalhista iria se iniciar no dia 29/06/2001, os trabalhadores teriam até o dia 29/06/2003, ou seja, exatamente dois anos contados da data de publicação da Lei Complementar 110/01 para ingressarem na justiça e pleitearem de seus empregadores, as diferenças na multa fundiária decorrente dos Expurgos Inflacionários.
Todavia, atualmente, este entendimento vem sofrendo grandes modificações...