Inclusive, neste sentido foi editada no dia 10/11/2004, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a Orientação Jurisprudencial - 344 do TST:
O.J. - 344. FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar nº 110/2001.
DJ 10.11.2004
O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas.