Importa ainda registrar, mesmo que de forma sintética, como surgiram os Expurgos Inflacionários do FGTS:
EXPURGO DE JANEIRO DE 1989 - ( Plano Verão)
O governo adotou novas regras para correção das Contas Vinculadas do FGTS, aplicando o rendimento acumulado da LFT verificado no mês de janeiro de 1989 (art. 17 da lei 7.730/89 combinado com o artigo 6º da lei 7738/89). Entretanto o índice divulgado do IPC, em fevereiro de 1989, que deveria corrigir os saldos de janeiro de 1989, foi da ordem de 42,72%, enquanto a variação da LTF do período sofreu variação de apenas 22,35%, resultando em perda de 16,06% no patrimônio dos autores. A aplicação da Medida Provisória 32/89, convertida na Lei 7.730/89, deveria ter ocorrido somente a partir de fevereiro/89.