Inclusive, deve-se registrar que na maioria dos casos, o direito ainda nem tinha efetivamente sido reconhecido, pois as ações judiciais, na sua esmagadora maioria, encontravam-se na fase de conhecimento, ou seja, não haviam transitado em julgado.
Desta forma, tendo em vista a estes detalhes especialíssimos, os operadores do direito foram buscar uma solução mais equânime para questão.
E isto não quer dizer que a Constituição Federal foi desconsidera.