Desta vez, a questão assumiu uma maior complexidade, pois a simples análise da normas que tratavam do prazo prescricional não serviriam para garantir o direito dos trabalhadores, mas sim para negá-lo, vez que como já supra mencionado, a Constituição Federal é clara em estabelecer o prazo de dois anos contados da rescisão de seus contratos de trabalho como limite intransponível para os trabalhadores ajuizarem suas reclamatórias.