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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

A multa rescisória e os planos econômicos

Assim, tendo em vista a prescrição trabalhista bienal, quem tivesse rescindido seu contrato de trabalho a menos de dois anos e tivesse recebido algum valor a título de Expurgos Inflacionários, poderia ingressar em juízo e receber as diferenças havidas em sua multa rescisória, sem qualquer problema.

Todavia, para a grande maioria dos trabalhadores, que receberam, ou que iriam receber os Expurgos inflacionários, este prazo de dois anos já havia transcorrido.

Então, surgiu uma nova indagação, como ficaria a situação de todos estes trabalhadores que foram demitidos, sem justa causa, após a ocorrência dos Expurgos Inflacionários, e que somente tiveram a suas contas vinculadas recompostas muitos anos após a rescisão de seus contratos de trabalho?



 
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