Assim, tendo em vista a prescrição trabalhista bienal, quem tivesse rescindido seu contrato de trabalho a menos de dois anos e tivesse recebido algum valor a título de Expurgos Inflacionários, poderia ingressar em juízo e receber as diferenças havidas em sua multa rescisória, sem qualquer problema.
Todavia, para a grande maioria dos trabalhadores, que receberam, ou que iriam receber os Expurgos inflacionários, este prazo de dois anos já havia transcorrido.
Então, surgiu uma nova indagação, como ficaria a situação de todos estes trabalhadores que foram demitidos, sem justa causa, após a ocorrência dos Expurgos Inflacionários, e que somente tiveram a suas contas vinculadas recompostas muitos anos após a rescisão de seus contratos de trabalho?