Contudo, para a questão das diferenças na multa de 40% decorrente dos Expurgos Inflacionários, a prescrição não podia ter o mesmo tratamento.
Na imensa maioria dos casos que envolvem as relações trabalhistas, o prazo prescricional é estabelecido pelo inciso XXIX, do artigo 7º da Constituição Federa e determina que os trabalhadores estão sujeitos à prescrição se não reclamarem seus direitos pela via judicial, contra seus empregadores, dentro do prazo de dois anos contados da data de rescisão de seus contratos de trabalho.