É que tanto no Direito Comum, quanto no Direito do Trabalho, existe um instituto denominado prescrição, que pode ser definido, simploriamente, como a perda do direito de ação, ou seja, quando certo indivíduo detém algum direito, há um prazo determinado pelo qual este indivíduo possa exercê-lo; tudo em prol da segurança, certeza e estabilidade das relações jurídicas.
Tanto no direito, quanto na sociedade, não se admite gozo de direitos eternos.